• Processo Paradigma: PUIL nº 5290984-39.2021.8.09.0085
  • Relatora: Dra Rozana Fernandes Camapum - Juíza relatora
  • Redator: Dr. Fernando Ribeiro Montefusco - Juiz redator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 16/03/2023
  • Situação do Tema: Admitido - Aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça
  • Questão submetida a julgamento
    Contrariedade do acórdão prolatado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 5290984-39 com a súmula 85 do STJ.
  • Observação:
    Determinada a suspensão de todos os pedidos de uniformização fundados em questões idênticas e recebidos subsequentemente em quaisquer das Turmas Recursais devendo aguardar o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5067336-82.2022.8.09.0051
  • Relator: Dr. Algomiro Carvalho Neto - Juiz relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 31/05/2023
  • Data do Julgamento: 26/06/2023
  • Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 28/06/2023
  • Situação do Tema: Transitado em julgado
  • Data do Trânsito: 22/09/2023
  • Questão submetida a julgamento:
    Direito de ex-empregado cedido ao retorno as quadros da Administração Pública Estadual, na forma prevista a Lei nº. 17.916 de 27 de Dezembro de 2012.
  • Tese Fixada:
    A proteção constitucional (artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Goiás) e legal (Lei n.º 17.597/2012 e 17.916/2012) restringe-se a vínculos efetivos ou empregos permanentes mantidos apenas com a Caixa Econômica do Estado de Goiás – CAIXEGO, não abarcando, assim, os empregados vinculados a outras entidades da Administração Pública, como no caso da Companhia de Habitação de Goiás – COHAB.
  • Observação:
    Determinado o sobrestamento dos recursos sobre o assunto, retrocitado, na aludida Turma Recursal e nas demais, com comunicação aos respectivos Presidentes, até pronunciamento da Turma de Uniformização.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5166960-41.2021.8.09.0051
  • Relatora: Dra. Rozana Fernandes Camapum - Juíza Relatora
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 08/05/2023
  • Data do Julgamento: 26/06/2023
  • Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 03/07/2023
  • Situação do Tema: Transitado em julgado
  • Data do Trânsito: 31/07/2023
  • Questão submetida a julgamento
    Progressões para os Servidores da Educação do Estado de Goiás e com dispensa da comprovação em participação em cursos de aperfeiçoamento.
  • Tese Fixada:
    É fato notório a disponibilidade de cursos de aperfeiçoamento pela Secretaria de Estado da Educação, para fim de progressão nos termos das Leis estaduais 13.909/2001 e 17.508/2011, competindo ao servidor comprovar a frequência para ter direito à progressão.
  • Observação:
    Determina que todos os Juizados Especiais do Estado de Goiás e Turmas Recusais para que suspendam todos os processos que envolvam progressões para os Servidores da Educação do Estado de Goiás e com dispensa da comprovação em participação em cursos de aperfeiçoamento.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5365497-12.2022.8.09.0127
  • Relatora: Dra. Dioran Jacobina Rodrigues - Juíza Relatora
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 17/05/2023
  • Data do Julgamento: 26/06/2023
  • Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 20/07/2023
  • Situação do Tema: Acórdão de mérito publicado (Aguardando admissibilidade do RE)
  • Questão submetida a julgamento:
    Decidir se os servidores públicos do Município de Pires do Rio (GO) têm ou não direito ao recebimento do benefício denominado sexta-parte da remuneração, adicional previsto no art. 171 da Lei Complementar n. 4, de 2 de agosto de 1991 (Regime dos Servidores Públicos do Município de Pires do Rio), dispositivo legal que, por sua vez, foi acrescido pela Lei Complementar n. 31, de 21 de dezembro de 1999.
  • Tese Fixada:
    "O art. 171 da LC nº 4/91, acrescido pela LC nº 31/99, do Município de Pires do Rio (GO), que garante ao servidor público a vantagem pecuniária denominada “sexta parte”, incidente sobre a remuneração, padece de inconstitucionalidade por afrontar diretamente o art. 37, XIV, da CF, que veda o chamado efeito cascata ou repique".
  • Observação:
    Determina que todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública e Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sejam comunicados sobre o teor da presente decisão e para que sejam suspensos os feitos que tratem sobre o tema em questão.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5202293-92.2021.8.09.0006
  • Relator: Dr. Élcio Vicente da Silva- Juiz Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 14/07/2023
  • Data do Julgamento: 04/12/2023
  • Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 08/12/2023
  • Situação do Tema: Trânsito em Julgado
  • Data do Trânsito: 07/02/2024
  • Questão submetida a julgamento:
    Decidir sobre a concessão ou não de férias de 45 dias a professor universitário, de acordo com plano de carreira previsto na Lei est. 13.842/2001, Lei complementar est. 26/1998 e Lei est. 20.756/2020.
  • Tese Fixada:
    “Docente da UEG tem direito a 30 (trinta) dias de férias, em virtude da aplicação subsidiária da Lei est. n. 20.756/2020, por ser esta norma especial e posterior a Lei complementar est. n. 26/1998”.
  • Observação:
    Deferida a liminar para sobrestar o andamento dos recursos que tratem da mesma matéria.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5681789-96.2022.8.09.0127
  • Relator: Dr. Élcio Vicente da Silva- Juiz Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 15/08/2023 - Decisão (evento 56)
  • Situação do Tema: Inadmissão - PUIL Cancelado (evento 71)
  • Data do cancelamento/Inadmissão:: 06/10/2023
  • Data da Publicação do cancelamento/Inadmissão:: 08/10/2023
  • Situação do Tema: Cancelado/Inadmitido
  • Questão submetida a julgamento
    Decidir sobre o enquadramento do autor (agente de saúde e combate a endemias) na Classe 'II', base, por analogia ao cargo de Técnico de Enfermagem (cf., Anexo II, Código 1.49.1.04 da Especificação de Classe), pois preenchidos os requisitos previstos nos artigos 32 e 33, ambos da Lei Municipal nº 2.835/03, conforme Mandado de Injunção nº 5149648.23 – TJGO.
  • Observação:
    Determinado o sobrestamento do andamento dos recursos que tratem da mesma matéria.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5213499-94.2023.8.09.0051
  • Relator: Dr. Wagner Gomes Pereira- Juiz Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 07/11/2023 - Decisão Monocrática (evento 60)
  • Data do Julgamento: 26/02/2024
  • Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 29/02/2024
  • Situação do Tema: Trânsito em Julgado (evento 139)
  • Data do Trânsito: 12/06/2024
  • Questão submetida a julgamento
    Existência ou não do direito dos servidores aprovados no concurso público da extinta Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (AGANP) objeto dos Editais n. 2 e 3, de 25/01/2006, para os cargos de Assistente e Analista de Gestão Administrativa, em obterem a primeira progressão no Padrão IV, da Classe A, nos termos do art. 11 da Lei nº 17.098/10.
  • Tese Fixada:
    Indevida a progressão direta para o Padrão IV da Classe A aos servidores que ingressaram nos quadros após a vigência da Lei nº 17.098/2010
  • Observação:
    Recebido o recurso para discussão e determino o sobrestamento dos processos e recursos nos quais a matéria objeto da divergência esteja presente, até o pronunciamento da Turma de Uniformização (art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais).
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5231620-82.2021.8.09.0006
  • Relator: Dr. Élcio Vicente da Silva - Juiz Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 30/10/2023 - Decisão Monocrática (evento 69)
  • Situação do Tema: Admissão – Recebimento do recurso - Aguardando ad referendum do Pleno da TUJ
  • Questão submetida a julgamento
    Concessão ou não de férias de 45 (quarenta e cinco) dias a professor universitário, de acordo com plano de carreira previsto na Lei Estadual n. 13.842/2001, Lei Complementar Estadual n. 26/1998 e Lei Estadual n. 20.756/2020.
  • Observação:
    Suspendo o andamento dos recursos que tratem da mesma matéria.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5466955-09.2022.8.09.0051
  • Relator: Dr. Fernando Ribeiro Montefusco - Juiz Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 24/04/2023
  • Data do Julgamento: 24/04/2023
  • Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 03/05/2023
  • Situação do Tema: Transitado em julgado
  • Data do Trânsito: 04/09/2023
  • Questão submetida a julgamento
    Uniformização e à fixação de tese jurídica repetitiva referente aos casos de progressão de servidores públicos estaduais, vinculados à Portaria Estadual n° 1158/2022 da SEAD, em face das Emendas Constitucionais Estaduais de n° 54/2017 e 55/2017 e 69/2021 e com as Leis Complementares federais n° 159/2017 e 173/2020.
  • Tese Fixada:
    Pedido de uniformização de interpretação de lei provido para reconhecer a necessidade de uniformização de entendimento e, sobre a causa posta sob julgamento, manter o entendimento vergastado, no sentido de condenar o estado de goiás ao pagamento das verbas remuneratórias decorrentes da progressão por ele concedida, retroativas a 01/07/2021.
  • Observação:
    Não houve.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5051066-06.2022.8.09.0011
  • Relator: Dr. Fernando Moreira Gonçalves - Juiz Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 28/11/2023 (evento 64)
  • Data do Julgamento: 26/02/2024
  • Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 29/02/2024
  • Situação do Tema: Acórdão de mérito publicado (evento 85)
  • Questão submetida a julgamento
    Decidir sobre a possibilidade de incorporação ou não da parcela salarial denominada “Regime Especial de Trabalho de Guarda Municipal” ao vencimento base.
  • Tese Fixada
    Município de Aparecida de Goiânia - A incorporação da gratificação “Regime Especial de Trabalho de Guarda Municipal” (R.E.T.G.M.) ao vencimento não autoriza a incidência de outras vantagens funcionais sobre ela, sob pena de violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal.
  • Observação:
    Determino a suspensão dos processos e recursos relacionados à matéria ora tratada, até o pronunciamento da Turma de Uniformização.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5602942-89.2021.8.09.0006
  • Relator: Dr. Fernando Moreira Gonçalves - Juiz de Direito Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 20/03/2024 (evento 79)
  • Situação do Tema: Admitido
  • Questão submetida a julgamento
    Decidir se a frequência ao curso de formação, o aluno fará jus à percepção de uma bolsa de estudo mensal, em valor correspondente ao menor vencimento pago pelo Poder Executivo ou o curso de formação foi realizado como etapa III do concurso.
  • Observação:
    Determino a suspensão dos processos e recursos relacionados à matéria ora tratada, até o pronunciamento da Turma de Uniformização.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5460286-03.2023.8.09.0051
  • Relator: Dr. Fernando Moreira Gonçalves - Juiz de Direito Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 13/05/2024 (evento 75)
  • Situação do Tema: Admitido
  • Questão submetida a julgamento
    Razoável ou não a interpretação restritiva que afasta o tratamento isonômico aos professores da educação básica que, caso optem por permanecerem em atividade após a implementação da condição para aposentadoria voluntária, nos termos da lei especial, devam fazê-lo sem direito à remuneração do abono permanência, até que atinjam os limites mínimos de idade e de tempo de contribuição (art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal).
  • Observação:
    Determino a suspensão dos processos e recursos relacionados à matéria ora tratada, até o pronunciamento da Turma de Uniformização.
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5756098-88.2023.8.09.0051
  • Relator: Dr. Vitor Umbelino Soares Junior - Juiz de Direito Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 09/09/2024 (evento 49)
  • Situação do Tema: Admitido
  • Questão submetida a julgamento
    Quanto à interpretação da regra de direito material prevista na Lei Municipal nº. 7.997/2000 (Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia), referente à fixação da base de cálculo para incidência do percentual da carga horária trabalhada para fins do cômputo da gratificação de regência de classe.
  • Observação:
    Determinando a suspensão do julgamento apenas dos demais incidentes de uniformização interpostos que tratam sobre a matéria em questão até o órgão competente dirimir a controvérsia de interpretação instaurada, com fundamento no art. 221 da Resolução nº. 225/2023 (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais e da Turma de Uniformização).
  • Processo Paradigma: PUIL nº 5762739-92.2023.8.09.0051
  • Relator: Dr. Élcio Vicente - Juiz de Direito Relator
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
  • Data da Admissão: 12/09/2024 (evento 67)
  • Situação do Tema: Admitido
  • Questão submetida a julgamento
    Ações indenizatórias decorrentes do encerramento do curso de psicologia, no início do semestre letivo de 2023/1, sob alegação de que teria agido com abuso ou excesso quanto à autorização para extinguir cursos.
  • Observação:
    Determino a suspensão dos RECURSOS a respeito do tema.

bnr nugep2

A Comissão de Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça de Goiás, em atendimento aos artigos 10 e 11, da Portaria nº 001/2016, disponibiliza formulário de requerimento eletrônico solicitação da guarda particular de autos findos, publicados em edital de ciência de eliminação de documentos.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório. As solicitações encaminhadas serão analisadas pela CPAD do TJGO e o resultado da análise será encaminhado pelo e-mail informado.

 

* Campos obrigatórios

    Dados do Processo

     

     

    Identificação

     

    Parte do Processo
    Advogado
    Representante Legal
    Herdeiro da parte

     

     

    Justificativa

     

bnr nugep2

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas - Nugepnac - do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi instituído em atenção ao disposto no art. 6º da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça e ao artigo 5º da Resolução nº 67, de 28 de setembro de 2016, da Corte Especial local. Sua efetiva implantação adveio com o Decreto Judiciário nº 1772, publicado em 03 de outubro de 2016.

O Nugepnac nasceu da necessidade de institucionalizar um canal de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com o CNJ e com os Tribunais Superiores (STF e STJ). Sua atuação, ao tempo em que concebido, tinha ênfase no gerenciamento dos recursos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos repetitivos.

Na vivência das questões trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, entretanto, vem-se percebendo um processo rápido e intenso de alargamento do escopo original. Atualmente, além daquelas situações, atribui-se ao Nugep o constante repensar de ferramentas e rotinas capazes de viabilizar efetiva gestão dos feitos, originários ou recursais, a partir da premissa de que a sistemática de respeito aos precedentes obrigatórios embrenha-se no processo judicial, do ajuizamento ao derradeiro recurso cabível, das justiças comum e especiais, compondo-se desde institutos sedimentados, como os que integram o sistema de controle de constitucionalidade, até os modernos Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Assunção de Competência (AC).

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