Apresentação
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) foi instituído por meio do Decreto Judiciário nº 1772, publicado em 03 de outubro de 2016, para atender ao disposto no art. 6º da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.
O Nugep é vinculado à Vice-Presidência e será o canal de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com o CNJ e os Tribunais Superiores (STF e STJ), com a atribuição de gerir os processos submetidos à sistemática da repercussão geral, do julgamento de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência.
Regulamentação:
- STJ - Recursos Repetitivos
- STF - Repercussão Geral
- Decreto Judiciário nº 1772/2016 do TJGO (Composição do Nugep)
- Resolução nº 67/2016 da Corte Especial do TJGO
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) foi instituído por meio do Decreto Judiciário nº 1772, publicado em 03 de outubro de 2016, para atender ao disposto no art. 6º da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.
O Nugep é vinculado à Vice-Presidência e será o canal de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com o CNJ e os Tribunais Superiores (STF e STJ), com a atribuição de gerir os processos submetidos à sistema da repercussão geral, do julgamento de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência.