A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) comunica a abertura de edital (Edital nº 4/2021) para acesso ao cargo de desembargador do TJGO, pelo critério de antiguidade. O ato foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto França, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento ao disposto nos artigos 83 e 87 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A vaga foi aberta com a aposentadoria voluntária do magistrado Ney Teles de Paula no cargo de desembargador do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A sessão de julgamento pelo Órgão Especial está marcada para o dia 12 de abril.
Entrou em vigor nesta terça-feira (2), o Decreto Judiciário nº 669/2021, dispondo sobre a digitalização de processos físicos e híbridos durante períodos de restrição de atividades em decorrência de atos normativos do Poder Executivo. A medida, conforme salientou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, considera também a existência de atos normativos próprios em diversos municípios goianos regulamentando as atividades em razão do agravamento da crise sanitária decorrente da pandemia Covid-19; e também a necessidade de se concluir a digitalização dos autos de processos em todas as comarcas do Estado de Goiás, de forma a possibilitar o andamento regular dos processos.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, declarou aposentado voluntariamente o magistrado Ney Teles de Paula no cargo de desembargador do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O ato foi efetivado pelo Decreto Judiciário nº 692/2021. Ney Teles foi presidente do TJGO no biênio 2013/2015, e atualmente atuava como membro da 3ª Câmara Cível do TJGO e integrava a Comissão de Memória e Cultura.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, determinou a suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais em autos físicos no primeiro e no segundo grau de jurisdição no período de 1º a 14 de março de 2021. A medida consta do Decreto Judiciário nº 666/2021, expedido neste domingo (28), e foi adotada considerando o atual cenário da Covid-19 em Goiás, com aumento do número de casos novos, dos óbitos confirmados e das elevadas taxas de ocupação de leitos hospitalares e de UTI. Com a edição do novo decreto, fica revogado o Decreto nº 595/2021, que estabelecia as medidas adotadas apenas nas comarcas localizadas nas regiões em situação de calamidade.
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