Em razão do agravamento da pandemia do coronavírus, o diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Héber Carlos de Oliveira, editou, nesta sexta-feira (26), a Portaria 112/2021, que suspende a realização das audiências de custódia de modo presencial durante o Plantão Judicial de Custódia neste fim de semana ( 27 e 28 de fevereiro).
A medida leva em consideração o aumento do número de casos confirmados de Covid-19, de internações e as taxas de ocupação de leitos de UTI, além do risco representado pelo transporte de custodiados para a realização das audiências de custódia presenciais.
Durante o período de suspensão, as audiências de custódia seguirão os procedimentos relativos às comunicações de prisão em flagrante e o rito sumário escrito de custódia, disciplinados pelo Provimento nº 10/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Isso significa que, ao receber a comunicação de prisão em flagrante, a equipe plantonista deverá juntar a certidão de antecedentes criminais do autuado e providenciará, de imediato, a criação de pendências de vista, primeiramente, ao representante do Ministério Público, e, na sequência, ao advogado ou membro da Defensoria Pública, para manifestação no prazo de três horas.
A defesa poderá solicitar prazo maior quando houver dificuldade de acesso aos familiares do autuado para colheita de informações ou documentos relevantes para instruir sua manifestação.
Protocoladas as manifestações ou decorridos os prazos, os autos serão imediatamente conclusos ao magistrado para deliberação, nos moldes do artigo 310 do Código de Processo Penal.
De acordo com a portaria, entretanto, o trâmite não impede que o magistrado decida, de plano, pelo relaxamento da prisão ou pela concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, antes da abertura de vista ao Ministério Público, caso entender pertinente. Com a decisão judicial, os autos seguirão para a equipe plantonista para expedição dos documentos de acordo com os comandos nela inseridos.
Se for decretada a prisão preventiva, será expedido mandado de prisão, com todas as providências e cadastramentos nos sistemas informatizados. Se necessária a expedição de alvará de soltura, a equipe plantonista adotará as providências e cadastramentos nos sistemas informatizados, observando, se for o caso, o disposto no art. 3º do Decreto Judiciário nº 584/2020, que estabelece o encaminhamento preferencial por malote digital.
Cumpridas as determinações do juiz, a equipe plantonista criará pendências de intimação eletrônica ao representante do Ministério Público e ao advogado ou membro da Defensoria Pública. Uma vez feito isso, os autos de prisão em flagrante aguardarão a remessa do Inquérito pela autoridade policial. Todo estes procedimentos deverão tramitar no Sistema PROJUDI/PJD, por meio da unidade “Plantão Judicial – Audiência de Custódia. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)