O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, decretou, na última sexta-feira (19), que as comarcas localizadas em municípios em situação de calamidade, conforme divulgação feita pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, estão com o atendimento presencial e os prazos processuais em autos físicos suspensos, enquanto permanecerem nessa situação. No total, a determinação constante do Decreto Judiciário nº 595/2021 envolve 45 comarcas (veja quais são no quadro abaixo).

Para orientar jurisdicionados, advogados, promotores e defensores públicos, o TJGO esclarece as questões mais frequentes sobre a mudança em um FAQ. Clique e confira.

Tire suas dúvidas (FAQ) sobre as comarcas nas regiões de calamidade.

 

Atendimento presencial nas demais comarcas
O TJGO esclarece que os fóruns nas outras 82 comarcas que não se encontram em situação de calamidade, estão abertos para atendimento ao público externo, no período vespertino, das 13 às 18 horas. No entanto, em razão da pandemia de Covid-19, o atendimento presencial continua sendo apenas para aqueles que efetivamente possuem essa necessidade, e todos os protocolos de segurança devem ser obedecidos. Sempre que possível, o atendimento deverá ocorrer pelos canais de comunicação disponíveis em cada comarca e, ainda, a orientação é para que o atendimento presencial seja agendado. (Texto: Daniela Becker / Arte: Wendel Reis - Centro de Comunicação Social do TJGO).

Tire suas dúvidas (FAQ) sobre os serviços forenses presenciais. 


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