O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entendeu como prática de propaganda enganosa o anúncio do Condomínio Terras Alphaville Anápolis, que vendeu a possibilidade de construir em até 60% de cada lote. Apesar da promessa da empresa, a lei municipal permite, no máximo, taxa de edificação de 30% por unidade. Dessa forma, o colegiado fixou tese de condenação e dever de indenizar por danos morais, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cuja relatoria foi da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Nascida no interior de Goiás, criada em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia, uma dos seis filhos de José Joaquim Hilário e Luzia José da Conceição, a ministra Laurita Hilário Vaz foi a primeira mulher a presidir o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no biênio 2016-2018. Casou-se ainda muito jovem com José Vaz, foi mãe aos 17 anos, tem três filhos, sete netos e estudou em escolas públicas. Disciplina, persistência e dedicação foram qualidades suas que a fizeram a ocupar cargos importantes no País.
O Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em parceria com a Diretoria de Recursos Humanos (DRH), lança o Concurso Cultural Fotografia Premiada, com o tema “O significado da Páscoa em Tempos de Pandemia”. O envio das fotografias para o concurso foram prorrogadas para até quarta-feira (31). A iniciativa é direcionada a magistrados, servidores e colaboradores – efetivos, comissionados, cedidos, estagiários e terceirizados, e tem a finalidade de comemorar a Páscoa, por meio da divulgação de imagens que expressem o significado desta data, especialmente no momento atual, em tempos pandêmicos, traduzidos em sentimentos de positividade, amor, valorização da vida, cuidado mútuo e respeito à ciência.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu liminar que autorizava o funcionamento de obras da construção civil em Goiânia, durante vigência das medidas restritivas impostas pelo Decreto Municipal nº 1.897, de 13 de março de 2021. Apenas podem funcionar empreendimentos de infraestrutura do poder público que atendam ao interesse social, como os relacionados a energia elétrica, saneamento básico e hospitais.
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