O plano de saúde deve custear os procedimentos cirúrgicos destinados à redução de pele, ocasionado pela perda drástica e excessiva de peso decorrente de cirurgia bariátrica realizada por seu segurado, sempre de acordo com as indicações médicas. Esse é o entendimento da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (foto) que, em decisão monocrática, manteve decisão do juízo da Vara de Infância e Juventude e 1º Cível de Iporá, que deferiu antecipação de tutela obrigando a Unimed a autorizar o procedimento de reconstrução da mama com prótese a segurada.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ganhou três categorias do prêmio Conciliar É Legal, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo em vista o desempenho realizado na nona edição da Semana Nacional de Conciliação, ocorrida de 24 a 28 de novembro de 2014. O TJGO foi o vencedor da categoria principal de Tribunal Estadual. Ganhou o prêmio da categoria Maiores Índices de Composição na Semana Nacional de Conciliação, em relação ao critério relativo de acordos efetuados proporcional à população e, também, o prêmio da categoria Prêmio Especial de Qualidade.
Dois estudantes de Edeia foram condenados a pagar indenização por danos morais, arbitrados em R$ 10 mil, ao chefe de transporte municipal local. Os réus xingaram o servidor numa postagem no Facebook, em virtude de um problema com um dos ônibus escolar da Prefeitura. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), que manteve veredicto singular, do juiz da comarca, Hermes Pereira Vidigal.
Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha (foto) isentou a Coral Empresa de Segurança de ressarcir um cliente que teve o comércio furtado. Para o magistrado, não ficou comprovado o não funcionamento dos equipamentos e a obrigação desse tipo de serviço é de meio, não de resultado.
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