O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Saúde, deverá fornecer colchão especial, cadeira de rodas e cadeira de banho a um homem com paralisia cerebral e hidrocefalia. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do relator, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende (foto).
Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente pedido de condenação da Saneago à reparação de danos morais coletivos praticados contra o meio ambiente, no bairro Mandu II, na cidade de Luziânia. O relator do voto, desembargador Olavo Junqueira da Andrade, considerou que a poluição descrita no processo foi, comprovadamente, causada pela comunidade local, com ligações clandestinas de esgoto.
As comarcas de Abadiânia e Alexânia receberam, simultaneamente, nesta quinta-feira (21), o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário. Durante todo o dia, foram realizadas cerca de 150 audiências nas duas comarcas. Para isso, foram formadas duas equipes para realizar todas as audiências nas comarcas.
Em decisão monocrática, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho manteve sentença do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, que permitiu que um morador mantenha no condomínio seu animal de estimação e declarou nula a Cláusula 20 do Regulamento Interno do Condomínio Residencial Villa Verde, que proíbe “a permanência ou trânsito de quaisquer espécies de animal”.
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