190411Em decisão monocrática, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto) indeferiu mandado de segurança interposto por José Amaro Filho, no qual pretendia a garantia de fornecimento da substância experimental fosfoetanolamina sintética, por parte da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás.

À unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior, da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Aparecida de Goiânia, que condenou o Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, a Maria Antônia Carvalho, pela morte de seu filho Robson Fernandes Rodrigues, ocorrida na Casa de Prisão Provisória (CCP), enquanto cumpria pena nesta unidade. A decisão foi relatada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz e tomada em duplo grau de jurisdição e apelação cível, cujo acórdão foi publicado nesta quinta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico do TJGO, Edição nº 1958.

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou, por unanimidade de votos, o pedido de intervenção federal no Centro de Triagem e Identificação do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e Defensoria Pública Estadual contra o Governo de Goiás, em face do descumprimento de decisão administrativa que pedia interdição parcial da unidade,devido à superpopulação carcerária e à falta de infraestrutura que acomete as instalações. Apesar de reconhecer a existência dos problemas, a relatora do voto, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco ponderou que houve inadequação da via eleita.

O Banco Bradesco S/A terá mesmo de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente que ficou por mais de duas horas na fila para atendimento. A decisão, unânime, foi tomada em agravo regimental interposto pela instituição financeira contra sentença da juíza Adriana Maria dos Santos Queiroz de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Quirinópolis, que beneficiou Andrea Gomes Martins por ter ficado das 14h36 até as 16h51 para ser atendida. O voto foi relatado pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

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