Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi endossou a sentença do juiz Leonardo Naciff Bezerra, de Uruaçu, para condenar o ex-prefeito da comarca, Lourenço Pereira Filho, por ato de improbidade administrativa ambiental.
Ele foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a cinco remunerações recebidas enquanto agente público, suspensão de seus direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos, benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Lourenço, enquanto prefeito de Uruaçu no período de 2009 a 2012, não viabilizou políticas e ações para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, ocasionando sérios danos ao meio ambiente e à saúde pública de toda a população. Após a sentença, Lourenço interpôs apelação cível, defendendo que a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos já estava em vigor quando o MPGO ingressou com a ação civil pública, e portanto não ficou caracterizada lesão ao erário, visto que tinha o prazo até agosto de 2014 para a implantação da disposição final ambiental adequada de rejeitos. Disse que prestou o serviço, não podendo caracterizar improbidade administrativa, uma vez que deve haver o dolo, ausente no caso.
A desembargadora frisou que a disposição irregular de resíduos sólidos, além de comprometer o equilíbrio ambiental e destruir a vegetação, os recurso hídricos, a paisagem e a estabilidade geológica do local, prejudica toda a coletividade. “Ora, não há dúvidas que a destinação de resíduos sólidos de forma incorreta acarreta deplorável e insustentável dano ao meio ambiente. A destinação do lixo em áreas urbanas, como serviço essencial que é, possui repercussão direta para o meio ambiente e para a saúde geral da população, de tal sorte que é indispensável o município se mostrar atento quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos”, explicou.
O funcionamento de um local para deposição de resíduos sólidos sem tratamento adequado, pode trazer danos ambientais como a penetração no solo de substâncias oriundas dos dejetos, produtos tóxicos e metais pesados, disse a magistrada, além de permitir que animais, vegetais e pessoas que entrem em contato com esses resíduos fiquem expostas a várias doenças. Ainda, facilita a proliferação de vetores responsáveis pela transmissão de diversas espécies patogênicas.
Maria das Graças disse que a situação dos presentes autos vem se arrastando desde o ano de 2009, não tendo Lourenço viabilizado nenhuma ação para mitigar os efeitos negativos causados ao meio ambiente, decorrentes do mau gerenciamento dos resíduos. Assim, o prefeito se mostrou negligente, enquanto gestor público em combater tais problemas, “mantendo-se inerte diante de sua obrigação legal de minimizar e reparar o dano, o que configura ato de improbidade administrativa”. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)