O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Saúde, deverá fornecer colchão especial, cadeira de rodas e cadeira de banho a um homem com paralisia cerebral e hidrocefalia. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do relator, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende (foto).
“O direito à saúde é constitucionalmente tutelado pelo Poder Público e tem ele o dever de zelar pela sua efetiva prestação e por sua qualidade”, frisou o magistrado autor do voto, com base nos artigos 6º e 196 da Carta Magna.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em favor do paciente. Os problemas de saúde foram demonstrados com laudos médicos, bem como a necessidade dos equipamentos, prescritos pelos profissionais que acompanham o enfermo. Na petição, o órgão ministerial alegou que “o custo dos produtos foge das possibilidades financeiras da família do substituído”.
Na contraminuta, o Estado argumentou que o fornecimento de cadeira de rodas competiria ao gestor municipal e, ainda, que a concessão do pedido comprometeria o “acesso igualitário às políticas de saúde”.
Para o colegiado, contudo, a justificativa do Executivo não merece respaldo, uma vez que cabe ao impetrante ou a seu representante eleger qual autoridade acionar para receber o tratamento. “O Poder Público, em qualquer esfera de atuação, não pode mostrar-se indiferente aos problemas de saúde da população, de forma que se revela desarrazoada a tentativa do Estado em eximir-se da responsabilidade de fornecer os equipamentos indicados”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)