Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente pedido de condenação da Saneago à reparação de danos morais coletivos praticados contra o meio ambiente, no bairro Mandu II, na cidade de Luziânia. O relator do voto, desembargador Olavo Junqueira da Andrade, considerou que a poluição descrita no processo foi, comprovadamente, causada pela comunidade local, com ligações clandestinas de esgoto.

Apesar de a vigilância da rede de saneamento figurar entre as atribuições da empresa, o magistrado constatou que houve conduta adequada e rápida da parte ré ao lidar com o problema, após constatação. “Embora tenha existido negligência na fiscalização, culminando com o escoamento de esgoto a céu aberto, houve a efetiva reparação, não havendo degradação ambiental de grande proporção”.

Junqueira de Andrade frisou que a culpa imputada a terceiros não exime o órgão ou empresa pública de indenizar, uma vez que os danos ambientais independem da existência de culpa. Contudo, o pedido de indenização formulado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ficou prejudicado, uma vez que o conserto foi efetivamente executado a tempo.

Na petição, o órgão ministerial pediu, também, reparação material a um horticultor, que alegou contaminação em uma nascente de sua propriedade. Contudo, o magistrado ponderou que o curso d'água não faz parte do terreno do cidadão, sendo, também, improcedente o pleito.

O processo incluiu, também, como requerida, a empresa terceirizada PB Construções e Comércio LTDA., responsável pelas obras oficiais da Saneago, que ficou isenta da condenação. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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