O juiz Fernando Oliveira Samuel (foto), da comarca de São Domingos, decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Divinópolis de Goiás Moaci Gomes de Sousa e da empresa RDO Engenharia Ltda., até o limite individual de R$ 100 mil.

Na ação, proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), foi apontado que a empreiteira foi contratada em 2012 para realizar obras de drenagem e pavimentação asfáltica de diversas ruas do município. Porém, conforme relatório de vistoria, foi constatado a paralisação do serviço contrato e o indevido pagamento à empresa de engenharia, situação que, de acordo com o juiz, a princípio, implica em franca vulneração de princípios basilares da administração pública. “Ora, não há sentido ou legalidade em uma medida administrativa de efetivar pagamento de serviço não realizado”, frisou Fernando Oliveira.

De acordo com o magistrado, “a medida se faz necessária para resguardar o enfraquecido caixa do município e o quanto que o aguardo de eventual condenação pode acarretar em ausência absoluta de efetividade, por ausência de patrimônio dos demandados”. Ele afirmou ainda que a necessidade de indisponibilidade dos bens dos demandados, com o respectivo bloqueio das contas bancárias e de eventuais bens imóveis, é medida impositiva. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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