Por ter causado a morte do pai de Rafael William Carvalho Pedrosa, o engenheiro civil Marcos Carvalho Miranda terá de pagar a ele indenização por danos morais e materiais, uma vez que foi o responsável pelo acidente que vitimou seu companheiro de viagem, durante uma ultrapassagem. Ele foi condenado pelo juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª Vara Cível e Infância e Juventude da comarca de Jataí, ao pagamento de R$ 50 mil, a titulo de danos morais, valor que deve ser corrigido com juros de mora desde a data do evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento.
A empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. e a Eletrolux do Brasil S/A têm de pagar, solidariamente, indenização por danos materiais no valor de R$ 249,99 a Gedeon Louredo Juiz, referente a um forno microondas que ele adquiriu. A peça foi entregue a ele com defeitos. A sentença é da juíza Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, da comarca de Petrolina de Goiás.
A Transportadora Caibiense Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais e pensão mensal à mãe de um criança de 10 anos, que faleceu em razão de um acidente ocasionado por um caminhão Bi-Trem da empresa, e que estava sob a direção de outra criança, também de 10 anos. De igual modo, os três irmãos da vítima, menores, foram contemplados na sentença proferida pelo juiz Rui Carlos de Faria, da comarca de Mineiros.
O juiz Nivaldo Mendes Pereira da comarca de Santa Cruz de Goiás condenou a Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda a pagar R$ 8 mil um portador de deficiências física e mental, a título de indenização por danos morais, em virtude dele ter o nome inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O magistrado determinou ainda que seja declarada a inexistência de débito dele junto à empresa, bem como a exclusão do nome do autor do rol de inadimplentes.
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