O Município de Acreúna terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à família de uma criança de dois anos que foi fotografada nua e com cabelo despenteado, quando ia tomar banho, por uma servidora do Centro Educacional Municipal Heverton Silva Melo na cidade. As imagens foram divulgadas na rede social WhatsApp pela própria educadora que cuidava da menina.
O juiz Gabriel Consigliero Lessa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, determinou ao BRB Banco de Brasília S/A que deixe de descontar da folha de pagamento de Carmita Inácia da Silva Ferrari valores acima de 30% de seu rendimento. Ainda, o magistrado julgou inconstitucional a Lei Estadual nº 16.898/2010, a qual permite ser descontado até 50% da folha de pagamento dos clientes.
A Faculdade Alfredo Nasser (FAN) terá de indenizar Jéssica Matos de Oliveira em R$ 6 mil por danos morais e R$ 3 mil por despesas processuais e honorários advocatícios. Jessica Matos, na época estudante do curso de Enfermagem, foi impedida de colar grau por inadimplência junto à instituição de ensino.
Com a finalidade de orientar e fiscalizar os serviços extrajudiciais, a equipe de assessores correcionais da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) realizou, nesta quarta-feira (1º), inspeção em três cartórios de registro civil de Goiânia. Na ocasião, foi avaliado o recolhimento da Taxa Judiciária e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp), até dezembro de 2015.
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