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O Portal de notícias Terra Networks S/A terá de pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a Humberto Mesquita Oliveira, que fazia parte da dupla sertaneja Dudu di Valença e Rodrigo. O portal veiculou uma reportagem utilizando uma foto da capa do CD deles, porém a matéria noticiava que outra dupla, Altair e Altamir, havia sido presa por furtos em joalheria.

A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que seguiu voto do relator, desembargador Jeová Sardinha de Morais, que manteve parcialmente sentença da comarca de Goiânia.

Em sua defesa, o Portal Terra disse ser mera veiculadora da notícia e quem deveria ser denunciado era o Jornal O Dia, responsável pela Editoria O Dia S/A pois, foi ela que forneceu o conteúdo noticioso. Por isso, interpôs apelação cível pretendendo minoração do valor da indenização e que a Editoria O Dia se responsabilizasse pelos danos morais, não o portal. Já Humberto entrou com recurso adesivo pedindo aumento no valor da indenização.

Segundo grau
Ao analisar o caso, Jeová Sardinha ponderou que o portal de notícias requerente é responsável pelas declarações publicadas em sua coluna O Dia On-line de que a dupla Dudu di Valença e Rodrigo havia praticado roubo em diversas joalherias, colocando como ilustração da matéria uma capa do CD deles.

O magistrado ressaltou que apesar de a recorrente afirmar que a matéria é de autoria do Jornal O Dia, o Portal Terra é responsável pela veiculação da notícia que ofendeu a imagem e a honra do autor, e aí reside o dever de indenizá-lo por dano moral, que não deve ser minorado pois se mostra razoável pelas condições socioeconômicas da empresa.

Quanto ao pedido do Portal Terra para que a Editoria O Dia possa ressarci-la no valor da indenização a ser paga a Humberto, o magistrado entendeu que procede o pedido e que o Jornal O Dia pague ao veículo o valor integralmente. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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