O desembargador Luiz Eduardo Sousa, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, manteve liminar da comarca de Panamá determinando a suspensão da audiência pública sobre a instalação da central hidrelétrica PCH Cachoeira Meia Ponte, até a apreciação do EIA/Rima, licenciamento necessário para a construção, instalação, ampliação, alteração e operação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados de significativo potencial de degradação ou poluição.
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás considerou constitucional a Lei Municipal de Formosa nº 090, de 2013, que alterou a planta de valores imobiliários da cidade, base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os componentes da Corte Especial acompanharam o voto do relator, desembargador Norival Santomé, que negou pedido do então presidente do Partido Democrático Brasileiro (PDT), vereador Natanael Caeter, que pretendia que a legislação fosse declarada inconstitucional.
A Tarcal Transportes e Material de Construção Ltda. terá de pagar R$ 20 mil por danos materiais a Augusto Cesar Ijanc. Ele teve seu veículo prensado por um caminhão da empresa, em setembro de 2015. Ele também receberá R$ 5 mil por danos morais em decorrência do incidente. A decisão é do juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º do Juizado Especial Cível.
Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, seguindo voto do relator, o juiz substituto em segundo grau, Marcus da Costa Ferreira, determinaram que seja cumprida lei que trata do reajuste salarial de 11,28% aos servidores lotados no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
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