O juiz Wander Soares Fonseca, da 2ª Vara de Iporá, determinou que o Município de Iporá providencie, no prazo de 30 dias, a fiscalização rotineira dos estabelecimentos bancários, com o objetivo de verificar a qualidade da prestação dos serviços. Caso haja descumprimento da sentença, o magistrado fixou multa no valor de R$ 3 mil por dia de atraso.
O Hospital de Caridade São Pedro de Alcântara e sua associação mantenedora, estabelecidos na cidade de Goiás, foram condenados a pagar danos morais, arbitrados em R$ 20 mil, a uma paciente que foi submetida a cirurgia de laqueadura. O procedimento foi feito durante o parto do terceiro filho da autora e não foi autorizado formalmente pela mulher. A sentença é da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 1ª Vara da comarca.
Girley Alves de Souza, preso em flagrante por transporte e depósito de drogas, foi condenado a oito anos e oito meses de reclusão. No momento da prisão, diligências policiais descobriam, na casa do acusado, um cativeiro de galos, usados em rinhas – motivo pelo qual, o réu foi sentenciado a pena de três meses de detenção por maus tratos aos animais. A sentença é do juiz substituto Fernando Marney Oliveira de Carvalho, em atuação na comarca de Campos Belos.
O município de Porangatu foi condenado a pagar R$ 50 mil a Nilda Peixoto de Jesus e José Porfírio da Silva, a título de indenização por danos morais, em razão de erro médico que ocasionou a morte da filha recém-nascida do casal, no Hospital Regional da Saúde. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Norival Santomé.
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