celaEm decisão liminar, o desembargador Itaney Francisco Campos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou pedido de habeas corpus impetrado por Andrey Ricardo Ponce. Ele foi preso em flagrante delito, em janeiro deste ano, por suposta prática de tráfico de drogas e associação ao tráfico. A prisão flagrancial foi homologada e convertida em preventiva, sob o fundamento da garantia da ordem pública.

A defesa de Andrey impetrou habeas corpus defendendo que a segregação cautelar é ilegal, alegando que não há fundamentação idônea e concreta sobre a real necessidade da manutenção da prisão. Disse que o acusado possui bons predicados pessoais, sendo réu primário, além de possuir residência fixa e ocupação lícita. Aduziu, ainda, que ele é portador de deficiência física que limita sua mobilidade e exige o uso contínuo de medicamento especial. Por fim, pediu a concessão da liminar, para expedição do alvará de soltura.

Contudo, o desembargador informou que os delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico autorizam a segregação cautelar, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal. “Ademais, a prisão preventiva encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, sendo que a averiguação da pertinência da motivação dada pela autoridade indigitada coatora exige análise mais aprofundada do remédio heroico”, afirmou Itaney Francisco Campos.

“Nessas circunstâncias, não infiro, na presente fase processual, em que a cognição é superficial, o requisito autorizador da medida liminar, ausente o fumus boni iuris, indispensável à antecipação da tutela postulada”, concluiu. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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