Girley Alves de Souza, preso em flagrante por transporte e depósito de drogas, foi condenado a oito anos e oito meses de reclusão. No momento da prisão, diligências policiais descobriam, na casa do acusado, um cativeiro de galos, usados em rinhas – motivo pelo qual, o réu foi sentenciado a pena de três meses de detenção por maus tratos aos animais. A sentença é do juiz substituto Fernando Marney Oliveira de Carvalho, em atuação na comarca de Campos Belos.
A mulher do acusado, Maria José Vieira da Silva, também foi condenada, uma vez que ela morava na residência utilizada para depósito das substâncias ilícitas. Como agravante, na mesma casa vivia um menor de idade, filho de Maria e enteado de Girley que, em depoimento, confirmou fazer uso de maconha com o padrasto. Ela cumprirá dois anos, oito meses e seis dias de reclusão e pagará 210 dias-multa.
No crime de maus tratos a animais também foi incurso o vizinho do casal, Luan Félix da Rocha, que participava do esquema ilegal, ao criar as aves para promover as brigas. Ao adentrar na casa de Girley e Maria, a polícia encontrou oito galos feridos e mutilados, mantidos em cativeiro numa gaiola pequena. A pena de Luan foi de três meses de detenção e 10 dias-multa.
Flagrante
A prisão do casal foi efetuada no dia 30 de setembro de 2013, no Setor Dom Alano. Maria estava dirigindo uma motocicleta, com Girley na garupa. O veículo estava em alta velocidade e em movimentos de zigue-zague, o que chamou a atenção da polícia. Durante abordagem, os oficiais constataram que homem e mulher portavam porções de maconha e crack.
Em depoimento, os agentes da corporação afirmaram que o casal já era alvo de investigações por tráfico de drogas. Por causa disso, eles se deslocaram à residência dos então suspeitos, onde encontraram porções das drogas e papelotes com pequenas quantias, supostamente prontos para comércio.
Rinhas
Durante a operação, Luan da Rocha estava na residência do casal, junto com o adolescente filho de Maria e confessou ser dono dos galos, juntamente a Girley. Segundo o acusado, contudo, os animais não participavam de rinhas e eram vendidos, informalmente, para criadouros. Os machucados das aves, também de acordo com a versão de Luan, são devidos a procedimentos com bisturi que ele e Girley supostamente faziam, para embelezar os animais, retirando a barbela e a crista.
Na sentença, o juiz Fernando Marney destacou que, embora os réus tenham negado os maus tratos aos animais, eles “confirmaram que realizavam cirurgias nos galos, sem terem as devidas capacidades técnicas”.
Sobre o tráfico de drogas, a defesa de Girley argumentou que o réu era, apenas, usuário e não comercializava as substâncias. Contudo, o magistrado ponderou que “o acusado incorreu na modalidade ´transportar e ter em depósito´ a substância entorpecente, ressaltando-se que para a caracterização do tipo penal em apreço não é condição essencial a prova de mercancia ou de atos correlatos, conformando-se a lei tão somente com a flexão de um dos núcleos verbais mencionados. Assim, a simples presença de uma das figuras típicas (formas de condutas) previstas no tipo penal já possui o condão de caracterizar o crime”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)