04032016193449000000 24042014.082055 porcentoOs integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, seguindo voto do relator, o juiz substituto em segundo grau, Marcus da Costa Ferreira, determinaram que seja cumprida lei que trata do reajuste salarial de 11,28% aos servidores lotados no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

De acordo com a ação, proposta por servidores daquela corte de contas, o presidente do TCMGO, Joaquim Alves de Castro Neto, suspendeu o reajuste previsto na Lei 19.496/2016, em vigor desde novembro de 2016 com efeitos retroativos à data base. 

Ao analisar o caso, o relator ponderou que não está em discussão, no caso, os dispositivos da Lei, mas, sim, o fato de o presidente do órgão ter deixado de cumprir a legislação. “Não restam dúvidas, portanto, que os servidores nomeados a partir de 1º de setembro do ano em que legislação passou a vigorar fazem jus à correção dos 11,28%”, frisou.

Conforme o juiz Marcus da Costa Ferreira, deve ser garantido aos impetrantes à incidência do percentual pleiteado. “Além do direito adquirido, encontram-se atrelados, ainda, os princípios da legalidade, irredutibilidade salarial, irretroatividade e vedação ao enriquecimento ilícito do Estado”, afirmou, acrescentando que a revisão anual integra o patrimônio jurídico do servidor e não pode ser afastado por meio de lei repristinatória. “Agindo, assim, o legislador atua em desrespeito a diversos princípios constitucionais”, enfatizou.

Além do reajuste, o magistrado determinou ainda que as diferenças salariais não recebidas deverão ser pagas pelo Estado de Goiás, retroativas à formalização do processo . Veja decisão(Texto: Weber Witt – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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