Rodrigo Pereira Soares foi condenado a 17 anos e 9 meses de reclusão, em júri popular realizado nesta segunda-feira (19), em Itaberaí. Ele foi considerado culpado pelo crime de duplo feminicídio na foma tentada em continuidade delitiva contra Adriene dos Santos Resende e sua filha, que na época tinha 14 anos. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Gustavo Braga Carvalho e durou mais de 10 horas.
As juízas Sirlei Martins da Costa, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), e Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, diretora do Foro da comarca de Goiânia, se reuniram, nesta sexta-feira (16), com o diretor-geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás (DGAP), coronel Edson Costa Araújo, para a integração do sistema DRS Audiências, para videoconferências, com a Secretaria de Segurança Pública.
A restrição indevida, decorrente da cobrança de multa rescisória, em razão do cancelamento do contrato de prestação dos serviços telefônicos, por falha no fornecimento da internet, implica em danos morais. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relator o desembargador Francisco Vildon. Ele majorou de R$ 5 mil para R$ 8 mil indenização que deverá ser paga pela Claro a Michael Silva Souza, por má prestação de serviços, cobrança indevida de multa rescisória e restrição de seu nome no órgão de proteção ao crédito (Serasa).
O trabalhador autônomo G. M. A. foi condenado a 2 anos de detenção. Ele foi julgado culpado pela morte de Neuza Divina Santana, atropelada ao atravessar a rua. O homem teve ainda a carteira de habilitação suspensa por dois meses para dirigir veículo automotor, bem comodeve pagar R$ 3 mil, a título de reparação por dano sofrido pela família. A pena de prisão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em 2º grau, Fábio Cristóvão de Campos faria.
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