Por ter perdido um filho de sete anos de idade durante uma colisão, Edmilson César Batista e sua mulher Liliany Ingrett Santos receberão do responsável pelo acidente de trânsito, Luciano Silva de Araújo, R$ 50 mil cada um a título de indenização por danos morais.
O Estado de Goiás e o Município de Aparecida de Goiânia foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 100 mil a Edilberto Ferreira Costa e a Maria das Dores e Silva, a título de indenização por danos morais, em razão de negligência médica que ocasionou a morte do filho do casal. A criança foi picada por uma cobra e não recebeu atendimento adequado. A decisão é do juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública Estadual, da comarca de Aparecida de Goiânia.
A juíza Stefane Fiúza Cançado Machado assinou, nesta sexta-feira (13), o termo de assunção ao cargo de 2º Juiz de Direito do Juizado da Infância e da Juventude (causas infracionais, questões administrativas afins) da comarca de Goiânia. O data coincide como aniversário de 28 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A magistrada foi promovida ao novo cargo pelo critério da antiguidade. Até então, ela atuava em Aparecida de Goiânia, como titular do Juizado da Infância e da Juventude, tendo iniciado os trabalhos nesta unidade judiciária em 2011.
A juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro, da comarca de Aruanã, condenou o ex-prefeito do município, Adenésio Nunes, por improbidade administrativa. Ele foi acusado de superfaturar pagamentos realizados pela Prefeitura de Aruanã, sem contratação legal, e, em algumas situações, em descomedida irregularidade, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 137.131,15. Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil correspondente a R$ 20 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.
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