tj2A juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro, da comarca de Aruanã, condenou o ex-prefeito do município, Adenésio Nunes, por improbidade administrativa. Ele foi acusado de superfaturar pagamentos realizados pela Prefeitura de Aruanã, sem contratação legal, e, em algumas situações, em descomedida irregularidade, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 137.131,15. Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil correspondente a R$ 20 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

Conforme narra a denúncia, Adenésio foi chefe do poder executivo municipal de Aruanã entre os anos de 1996 e 2000, cometendo inúmeras faltas administrativas, provocando prejuízos aos cofres públicos. O Ministério Público do Estado de Goiás requereu a condenação do acusado nas sanções do artigo 12 da Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

“Não resta dúvida de que a corrupção é fator histórico e tem fundamento na ordem social e na formação da sociedade brasileira que mescla períodos de regime colonial, resquícios de coronelismo, experiências ditatoriais e, em contrapartida, uma recente experiência democrática, desde a abertura que culminou na promulgação da Carta Republicana de 1988”, disse Ana Amélia.

A juíza explicou que, visando combater as corruções, foi editada a Lei de Improbidade Administrativa, com o objetivo de transferir do plano político para o administrativo, infrações classificadas como de improbidade administrativa, com a possibilidade de conceituação e regulamentação pela legislação ordinária.

“A natureza autônoma da responsabilidade por improbidade administrativa, conservadas as possibilidades de responsabilização pelo mesmo ato nas esferas civil, penal e administrativa, destina-se a irradiar seus efeitos aos agentes que praticam condutas violadoras da honestidade, integridade e lealdade, esperados no trato da coisa pública, ou seja, aos agentes públicos ou particulares que olvidaram a retidão objetivamente assumida por aqueles que lidam com bens e poderes, sob a titularidade do povo”, explicou.

Sentença

A magistrada afirmou que as provas apresentadas nos autos comprovaram que Adenésio Nunes praticou atos que causaram prejuízos aos cofres públicos, “agindo em penosa afronta aos princípios da legalidade e moralidade que se esperam do gestor público, vez que este, indiscutivelmente, cometera atos de improbidade que causaram lesão ao erário, ensejando na perda patrimonial do Município de Aruanã”.

Informou que os fatos foram demonstrados por meio de processos de cunho administrativo instruídos pelo Tribunal de Contas do Município, que apuraram prejuízos ao erário no valor de R$ 137.131,15. Além disso, disse que o acusado não demonstrou a legalidade de seus atos e pagamentos realizados, restando inegável sua conduta ímproba enquanto gestor do dinheiro público.

“Reconheço, portanto, que o demandado atuara de forma negligente, ignorando as regras e princípios administrativos, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa, na medida em que acarretou ofensa aos princípios da legalidade e moralidade, causando prejuízo ao erário”, concluiu a juíza. Sentença nº 200102134183. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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