1. O processo administrativo digital será iniciado com 2 (dois) documentos disponíveis dentro do próprio PROAD. Obs. Lembrar que o Assunto do PROAD é: TELETRABALHO.
2. O servidor preencherá o Formulário de Adesão do Regime de Teletrabalho e assinará digitalmente.
3. Em seguida, preenche e assina o Plano Individual de Regime de Teletrabalho solicitando aquiescência do seu superior imediato.
4. Adicione o anexo “Termo de Comodato”, se for o caso (link do termo).
5. Caso exista se enquadre nas condições de PRIORIDADE: preencher.
6. Você poderá autuar com andamento, ou seja, após preenchimento, o processo seguirá o fluxo estabelecido no PROAD.
7. Optando por autuar sem andamento, lembre-se que o processo continuará com você. Para movimentá-lo posteriormente lembre-se de observar o fluxo de movimentação estabelecido.
1. Compete aos gestores acompanhar o trabalho dos servidores em regime de Teletrabalho, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado.
2. Disponibilizar a lista com os nomes dos servidores que atuam no regime de Teletrabalho para o Portal da Transparência, atualizando-a, no mínimo, semestralmente.
3. Compete à chefia imediata, em conjunto com o gestor da unidade, acompanhar, mensalmente, o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado.
4. A Administração realizará acompanhamento semestral por meio de relatórios informados pelos gestores das unidades participantes.
5. A produtividade do servidor participante do teletrabalho será apurada mensalmente pela chefia imediata, considerados somente os dias úteis e deduzidos os afastamentos legais.
6. Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário para alcance das metas previamente estipuladas.
7. O servidor, em regime de teletrabalho, não terá direito a banco de 4º O servidor, em regime de teletrabalho, não terá direito a banco de horas.
8. O servidor em teletrabalho que for designado para realização de atividades de natureza mais complexas ou que pratique aos não passíveis de contabilização objetiva pelo sistema, poderá continuar no programa pelo critério qualitativo, desde que seu desempenho seja atestado pela chefia imediata.
9. O servidor que não atingir a meta de produtividade estabelecida, de forma injustificada, por 2 (dois) meses consecutivos ou por 3 (três) meses alternados no período de 1 (um) ano, além do desconto previsto no § 7º do art. 12, será excluído do programa de teletrabalho.
Fluxo Processual |
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Entrada: Documentos necessários: |
Ordem |
Etapa |
Unidade(s) Responsável(eis) |
Resultados Esperados |
1 |
Autuação |
Unidade de autuação do interessado ou o próprio interessado |
Gerar o processo com a devida assinatura em ambos os documentos (podem ser anexados em pdf) |
2 |
Secretaria-Executiva da DRH (UNIDADE 2230) |
Unidade receptora |
Encaminha para DRH |
3 |
Diretoria de Recursos Humanos (UNIDADE 08) |
Verificar a juntada de documentos hábeis e requisitos |
Encaminhar à DCIF e à DAAS em sequência |
4 |
DCIF |
Juntar ficha do servidor e cadastrar a modalidade Teletrabalho |
Procedimentos internos na DRH |
5 |
DAAS |
Isentar servidor do registro de ponto eletrônico |
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6 |
À Ejug para planilhar o registro e autorização do teletrabalho para fins de acompanhamento e organizar de programa de capacitação para gestores e servidores. Ao final, Ejug reencaminha à DRH. |