APRESENTAÇÃO
Ao dedicar parte do seu tempo ao voluntariado, a voluntária ou o voluntário doa sua capacidade física e/ou intelectual de trabalho, de forma espontânea e ciente de que não perceberá contraprestação pecuniária ou compensação de qualquer natureza, seja para adquirir experiência, aprimorar o processo formativo profissional ou, simplesmente, sentir-se socialmente útil ao transmitir os saberes adquiridos ao longo da vida.
O serviço voluntário pode ser prestado em unidades judiciais ou administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, por pessoa física maior de dezoito anos, e que pertença, preferencialmente, às seguintes categorias:
- magistrada aposentada ou magistrado aposentado;
- servidora pública aposentada ou servidor público aposentado;
- discente de curso superior;
- graduada ou graduado em curso superior.
O serviço voluntário será prestado, especialmente:
- na orientação e capacitação de servidoras e servidores em estágio probatório ou em processo de aprendizagem;
- nas atividades de atendimento ao público, de fornecimento de informações em geral, bem como de auxílio à execução de atividades cartorárias e das áreas-meio do tribunal.
A área de conhecimento, o interesse e a experiência da voluntária ou do voluntário selecionada(o) devem guardar correspondência com a natureza e as características dos serviços da unidade onde atuará, não podendo, contudo, atuar nas funções privativas das servidoras públicas e dos servidores públicos que ocupam cargos organizados em carreira.
A seleção far-se-á mediante a realização de entrevista pela gestora ou pelo gestor da unidade interessada e, sendo selecionada(o), compete à voluntária ou ao voluntário apresentar a documentação necessária para a celebração do termo de adesão.
O serviço voluntário terá duração de 1 (um) ano e será prestado espontaneamente e sem contraprestação pecuniária ou compensação de qualquer natureza, não gera vínculo funcional com o Poder Judiciário do Estado de Goiás, tampouco altera vínculo porventura já estabelecido, não acarreta obrigação de natureza trabalhista, tributária, previdenciária ou afim, e não se caracteriza como estágio.
Ao término do prazo estabelecido no termo de adesão, a Diretoria de Gestão de Pessoas expedirá certificado contendo a indicação da(s) unidade(s) onde o serviço foi prestado, do período e da carga horária cumprida pela voluntária ou pelo voluntário.
O certificado não serve para comprovar tempo de atividade jurídica em favor de voluntária ou voluntário graduada(o) em Direito.
E aí, tem interesse em exercer o voluntariado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás?
LEGISLAÇÃO
- Lei n° 9.608/1998
- Resolução CNJ n° 292/2019
- Lei n° 15.595/2006
- Decreto Judiciário n° 1445/2017
- Decreto Judiciário n° 2158/2019
DOCUMENTOS
- Aditivo ao termo de adesão:
- Certificado de prestação de serviço voluntário:
- Declaração de desligamento (serviço voluntário já prestado):
- Declaração de incompatibilidade:
- Declaração sobre a existência ou não de ocupação atual de cargo público, emprego ou função:
- Declaração sobre o exercício anterior de atividades no Poder Judiciário:
- Entrevista de seleção:
- Folha de frequência:
- Formulário de cadastro:
- Relação de documentos:
- Recibo de crachá de identificação:
- Termo de adesão: