Apresentação
O programa de estágio do Poder Judiciário do Estado de Goiás é coordenado pela Divisão de Alocação e Atendimento ao Servidor (DAAS).
De acordo com o art. 6° do DJ n° 4.110/2023, “O estágio obrigatório, firmado mediante acordo de cooperação técnica entre o Tribunal de Justiça e a Instituição de Ensino, somente será concedido sem ônus para o Poder Judiciário do Estado de Goiás”.
Já o estágio não obrigatório no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás será remunerado mediante bolsa auxílio e dependerá de prévia aprovação em processo seletivo, conforme preveem os arts. 7° e 9° do referido ato administrativo.
Legislação
- Lei Federal n° 11.788/2008
- Decreto Judiciário n° 4.110/2023
- Resolução CNJ n° 336/2020
- Enunciado Administrativo CNJ n° 7/2008