Apresentação

Através do Decreto Judiciário n° 3.122/2024, foi instituído o Programa de Residência em Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), visando:

a) incentivar a formação de recursos humanos com alto grau de especialização no desenvolvimento de soluções na área de TI, mediante a conjugação de suporte teórico e atividades práticas;

b) ao aprendizado e ao desenvolvimento de competências técnicas próprias da atividade profissional, a fim de contribuir com a inserção da(o) residente no mercado de trabalho.

O referido programa, consistente no treinamento em serviço, é voltado às(aos) graduadas(os) em TI ou áreas correlatas, de acordo com as especificações definidas pelo TJGO em edital próprio, há, no máximo, 5 (cinco) anos, ou, ainda, que estejam cursando especialização lato sensu, mestrado, doutorado ou pós-doutorado nas áreas relacionadas à TI.

A admissão no programa depende de aprovação em processo seletivo público, conforme critérios estabelecidos em edital precedido de ampla divulgação.

Além das atividades práticas a serem detalhadas no respectivo plano, a(o) residente desenvolverá outras ações necessárias ao aprendizado, relacionadas aos procedimentos, sistemas, programas e projetos do TJGO voltados à melhoria da prestação jurisdicional, de acordo com a orientação a ser dada pela preceptora ou pelo preceptor, também responsável pela avaliação.

A jornada da residência em TI será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, de segunda à sexta-feira, dentro do expediente forense.

Serão devidos às(aos) residentes bolsa-residência mensal no valor de R$ 7.310,80 (sete mil, trezentos e dez reais e oitenta centavos), além de auxílio-transporte no valor de R$ 189,20 (cento e oitenta e nove reais e vinte centavos).

O Programa de Residência em Tecnologia da Informação não gera vínculo empregatício com o TJGO.

Finda a residência e, uma vez cumpridas as normas previstas no referido decreto judiciário e as condições estabelecidas no termo de compromisso, confidencialidade e sigilo, será fornecido à(ao) residente certificado ou documento equivalente.

Legislação

- Decreto Judiciário n° 3.122/2024

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