O ingresso no Programa do Teletrabalho ocorre por interesse do serviço público, nos termos da Resolução TJGO nº 175/2021.
O prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de teletrabalho não poderá ultrapassar o período de 24 (vinte e quatro) meses, sem que haja renovação expressa. Na hipótese de qualquer situação atípica (dúvidas e/ou casos omissos) os autos serão submetidos à apreciação da Comissão de Gestão do Teletrabalho.
Vedações
Fica vedado o desempenho de atividades na modalidade de teletrabalho, integral ou parcial, aos servidores que se encontrem nas seguintes vedações:
- estejamno primeiro ano do estágio probatório;
- apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;
- tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação;
Prioridades
Terão prioridade para realizar teletrabalho, os servidores que:
- apresentem deficiência atestada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário goiano;
- tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência atestada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário goiano;
- estejam gestantes, lactantes e mães de crianças com idade de até 12 (doze) anos;
- estejam em usufruto de licença para o acompanhamento de cônjuge.
Formalização
Mediante requerimento de ingresso via Processo Administrativo (PROAD), assunto Teletrabalho, instruído, entre outros documentos, com Solicitação de Adesão e Plano de Trabalho Individual, no qual é estabelecida a meta diária de produtividade.
Veja aqui como solicitar: Orientações Processo Administrativo (PROAD)
Documentos
- Formulário de adesão ao regime de teletrabalho-
- Modelo do plano individual de regime de teletrabalho-
- Transparência: Lista dos servidores que estão em Teletrabalho