O acesso à justiça por parte de crianças e adolescentes, e os seus responsáveis, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da possibilidade de defesa de seus direitos por intermédio da Justiça da Infância e da Juventude. Em Goiânia, a garantia de direitos desses menores passa pelo Juizado da Infância e da Juventude, que compete o acompanhamento de processos relativos à adoção, guarda e tutela de menores de 18 anos, destituição do pátrio poder, violências e crimes cometidos contra crianças e adolescentes, infrações em que se encontrem envolvidos, além de ações civis fundadas em interesses individuais ou coletivos referentes aos menores.

Devido à complexidade e a especificidade dos temas que afetam a vida de crianças e adolescentes, o Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia possuiu uma estrutura diferenciada para responder às demandas que chegam diariamente, que vai desde o trâmite processual a questões sociais e afetivas presentes no meio familiar. Veja aqui o organograma do JIJGO

À frente do Juizado da Infância e Juventude da capital estão dois magistrados: a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, responsável pelas causas cíveis e questões administrativas, e o juiz Dante Bartoccini, responsável pelas causas infracionais e questões administrativas.

A juíza titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude Cível e causas administrativas afins, Maria Socorro Afonso, analisa, realiza audiências, inclusive audiências concentradas, e elabora atos judiciais referentes aos processos de competência do JIJ. Além disso, inspeciona unidades de acolhimento de Goiânia, coordena e preside reuniões para tratar de assuntos concernentes ao juizado. Os processos de competência do JIJ são: ações de Medida Protetiva; Medida Protetiva de Afastamento; adoção; habilitação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA); reavaliação da habilitação do (SNA); destituição do Poder Familiar; guarda em relação a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade; ações de tutela; ações de alimentos em relação a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade; ações de busca e apreensão de criança e adolescente em situação de risco e vulnerabilidade; infrações administrativas; apuração de irregularidade das entidades e acolhimento institucional; como também autorizações de viagem; obrigações de fazer na garantia dos direitos fundamentais dos menores, especialmente educação e saúde; mandado de segurança na garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes; ações civis públicas referentes aos direitos fundamentais, relativas ao Sistema Socioeducativo; execuções e cumprimentos de sentença referentes à matéria de competência do Juízo.

Já o titular do 2o Juizado da Infância e da Juventude Atos Infracionais e causas administrativas afins, juiz Dante Bartoccini, se pronuncia nos processos de atos infracionais através de despachos, decisões e sentenças. Além disso, realiza audiências de apresentação e continuação. Efetua inspeções nas unidades de internação de Goiânia, ocasião em que analisa a estrutura e condições da unidade, bem como as atividades desenvolvidas pelos adolescentes socioeducandos do local.

O magistrado também acompanha as execuções das medidas socioeducativas aplicadas, mediante reavaliações mensais dos adolescentes internados, de acordo com o prazo estipulado a cada caso concreto. Promove o acompanhamento aos Centros de Referência de Assistência Social (CREAS), Secretaria de Desenvolvimento Social, e outros órgãos responsáveis por acolher adolescentes em conflito com a lei que recebem medidas em meio aberto. Coordena e preside reuniões com autoridades e secretarias.

Estrutura humana
Além dos dois magistrados, há um quadro de pessoal composto por 22 servidores efetivos, nove comissionados, quatro servidores à disposição, 18 estagiários, 23 funcionários terceirizados e 96 agentes de proteção. São eles que auxiliam para que a resposta rápida chegue diretamente a essas crianças e adolescentes. Diante de toda essa estrutura, o Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia possui a Divisão Administrativa, a Divisão Interprofissional – e suas subdivisões – e Divisão de Agentes de Proteção.

Compete à Divisão Administrativa auxiliar a juíza Maria Socorro Afonso e o juiz Dante Bartoccini nos exames dos assuntos administrativos que lhe forem submetidos, como também acompanhar e controlar a execução de suas deliberações.
Já a Divisão Interprofissional, cabe orientar, encaminhar, entrevistar, visitar, avaliar tecnicamente em procedimentos judiciais, inserir, bem como acompanhar em família substituta, fiscalizar e apoiar instituições de acolhimento, além de emitir relatório estatístico e outros das atividades que lhe forem atribuídas. Por fim, o JIJ também conta com a Divisão de Agentes de Proteção, que tem suas atividades regulamentadas pelo Regimento Interno da Divisão, atuando em atividades de serviços internos e externos.

Programas de proteção e acolhimento
Os setores de Integração de Famílias Substitutas (SIFAS), de Acolhimento Institucional (SEAI) e o de Programas Sociais Institucionais, fazem parte da subdivisão da Divisão Interprofissional. Se não bastasse o trabalho do dia a dia do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, essa equipe atua ainda em ações, projetos, programas e campanhas que têm por objetivo disseminar e promover os direitos das crianças e dos adolescentes. Como exemplo, pode-se citar os programas: Anjo da Guarda, Amparando Filhos e Entrega Legal para Adoção.

Anjo da Guarda
O Programa Anjo da Guarda tem como objetivo identificar e preparar famílias que se disponham a estabelecer vínculos afetivos com crianças a partir de sete anos de idade, e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento (tornando-se padrinhos e madrinhas afetivos, provedores ou prestadores de serviço), proporcionando-lhes a oportunidade da convivência familiar e comunitária, necessária a um saudável desenvolvimento emocional e social, ajudando os menores na construção de um projeto de vida e, também, indicando acompanhamento especializado, quando necessário.

Assim, reduz o tempo de institucionalização dos menores incentivando a Adoção Tardia. Além disso, proporciona melhora na qualidade de vida das crianças e adolescentes em acolhimento institucional e em acompanhamento pelo juizado, colaborando com as entidades de acolhimento na preparação gradativa de adolescentes para o desligamento através da promoção da convivência familiar e comunitária.

Entrega Legal para Adoção
Um outro programa é o Entrega Legal para Adoção, do Tribunal de Justiça de Goiás. A iniciativa atende e orienta quem deseja entregar o filho para adoção, garantindo os direitos legais de mãe e da criança. Funciona da seguinte forma: a mãe recebe orientações de profissionais da rede de apoio, tem garantido o sigilo das informações prestadas e recebe acompanhamento de profissionais especializados. No Juizado, a gestante ou mãe é recebida por um profissional que fará atendimentos e lhe prestará orientações sobre a entrega da criança.

Caso haja interesse, haverão encaminhamentos necessários para reflexão e amadurecimento da intenção de entrega. Uma vez entregue para adoção, a criança é encaminhada para uma instituição de acolhimento e, após 10 dias do consentimento da mãe em audiência, será apresentada para pessoas que aguardam para adotar por meio do SNA. O consentimento da mãe para que seu filho seja adotado, torna mais rápida a colocação da criança em família substituta.

Amparando Filhos
E, por último, o Amparando Filhos, elaborado pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás e ancorado nos macro princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança, bem como nos princípios intitulados "intervenção precoce e mínima", e nas situações de risco a que estejam expostos os filhos de mulheres encarceradas. O programa, que é baseado nas diretrizes contidas na Regra de Bangkok (regras mínimas para mulheres presas), tem por finalidade prestar assistência e amparo aos filhos de mulheres que cumprem penas restritivas de liberdade nos presídios. A iniciativa articula, em conjunto com a Rede de Proteção às crianças e adolescentes e sociedade civil, ações que resultem na garantia dos direitos de cidadania, atenção integral, assistência biopsicossocial, educacional e material.

Na comarca de Goiânia, o Amparando Filhos atende a Penitenciária Feminina Consuelo Nasser. Antes da pandemia de Covid-19, eram realizadas visitas domiciliares, visitas humanizadas. Além disso, o programa proporciona a regularização de guardas de fato e encaminhamentos à Rede de Proteção.

Agentes de proteção
Responsável pela fiscalização das normas e direitos de crianças e adolescentes previstos no ECA, a Divisão de Agentes de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia realiza atividades e serviços internos e externos, além de ter como atribuição verificar o cumprimento de portarias e ordens de serviço expedidos pelos magistrados.

As atividades internas são: emissão de autorização de viagem nacional; atendimento ao público presencial, por telefone e e-mail, prestando orientações, esclarecimento de dúvidas e encaminhamento à rede de atendimento competente. Realização de palestras de cunho educacional para adolescentes e seus respectivos responsáveis, neste caso àqueles menores que foram encontrados em bares ou em festas consumindo álcool, ou em lugares inapropriados. Além de administrar as frequências dos agentes de proteção em plantões, férias, faltas, atestados e demais situações semelhantes.

Os serviços internos dessa área estão baseados na realização de sindicâncias, em conformidade com as determinações recebidas pela divisão; realização de fiscalizações em bares, restaurantes, cinemas, praças esportivas, hotéis, estabelecimentos comerciais, eventos públicos e esportivos. E, também, operações conjuntas com as corporações que compõem a Segurança Pública da Capital, e com outros órgãos públicos, tendo como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente; acompanhamento dos oficiais de justiça, por ocasião de conduções coercitivas, conforme determinações legais; realização de diligências solicitadas à Divisão pelos magistrados da Infância e Juventude, em atendimento às Escrivanias Cível e Infracional. E, ainda: apuração de denúncias encaminhadas à divisão e encaminhamento de crianças e adolescentes para as instituições competentes ou ao responsável legal, quando localizado.

É importante destacar que o trabalho do agente de proteção é voluntário, credenciado na Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, artigo 194 do ECA. (Texto: Arianne Lopes / Imagens e Arte: Wendel Reis – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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