São mais de 26 anos desde a criação do embrião do Programa Justiça Ativa, em outubro de 1996. O objetivo sempre foi concentrar esforços para oferecer celeridade na prestação jurisdicional, em formato de mutirões. Em quase três décadas, a iniciativa sofreu mudanças na execução e, neste biênio da gestão do presidente Carlos França, houve uma grande novidade, com o formato híbrido de audiências, o que propiciou, ainda mais, agilidade e eficiência. No período, foram realizadas 3.763 audiências em 29 comarcas, com 2063 sentenças proferidas.

Atendimento especializado e temático estão previstos no plano de ação, elaborado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) para o próximo ano. A medida foi autorizada pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e engloba realização de audiências virtuais, no turno matutino, focadas em temas específicos.

A atuação do Núcleo de Aceleração de Julgamentos do 2º grau (NAJ-2), muito colaborou com a agilidade da prestação jurisdicional e ajudou o Poder Judiciário goiano a alcançar a menor taxa de congestionamento dos tribunais de justiça em 2º grau de jurisdição, o que foi atestado pelo CNJ no Justiça em Números 2022. Neste ano, de um total de 2.950 recursos analisados pelo NAJ 2ª instância, nas seis Câmaras Cíveis, 2.526 foram julgados. Já nas 1ª e 2ª câmaras criminais, de um total de 553 recursos analisados, 530 foram julgados, totalizando 3.056 recursos julgados pelo NAJ 2o grau no corrente ano.

Membros da magistratura, servidoras e servidores  e outras pessoas que trabalham em unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) têm até o dia 19 de janeiro de 2023 para responder ao formulário da Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O questionário é de fácil preenchimento e a participação é anônima, sigilosa e voluntária. Para respondê-lo, é necessário inserir a senha enviada pelo e-mail funcional. A pesquisa irá avaliar também as comissões de assédio instaladas em cada tribunal. Para participar, basta acessar o link aqui

Criada com o objetivo de levantar dados relativos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Judiciário, a pesquisa busca verificar se profissionais que atuam nos tribunais já vivenciaram alguma situação de assédio ou discriminação, além da relação hierárquica dessas pessoas com o agressor ou a agressora. Inicialmente, o prazo para responder se encerraria na próxima segunda-feira (19), mas foi prorrogado para ampliar a adesão.

É considerado assédio moral o processo contínuo e reiterado de condutas abusivas, intencionalmente ou não. Já o assédio sexual é configurado pela presença de conduta, com conotação sexual, que seja praticada contra a vontade de alguém, de forma verbal, não verbal ou física. Já a discriminação se refere a toda distinção, exclusão ou preferência com base em etnia, cor, sexo, gênero, deficiência, expressão de gênero, entre outros aspectos.

Esta é a segunda vez que o CNJ faz o levantamento. Ao questionário da edição de 2022 foram incorporadas algumas mudanças. Neste ano, com questões de múltipla escolha, foram incluídas perguntas para avaliar a atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação locais.

A pesquisa não tem caráter punitivo e o maior intuito é a obtenção de informações que possam orientar o aperfeiçoamento da política judiciária e o acompanhamento, por parte do CNJ, das ações implementadas pelos diversos segmentos do Poder Judiciário. (Informações da agência CNJ)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO