A digitalização e revitalização dos arquivos do Poder Judiciário do Estado de Goiás é uma das prioridades da atual administração do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), presidida pelo desembargador Carlos França. Em 2022, a Unidade de Gestão Documental do TJGO descartou 270.727 processos judiciais das comarcas de  Anápolis, Aparecida de Goiânia, Formosa, Jataí, Rio Verde, Valparaíso de Goiás,Trindade e Goiânia. Todo o material foi eliminado com a devida responsabilidade social e ambiental, por meio de doações a cooperativas de reciclagem.

 A iniciativa faz parte do Projeto de Renovação dos Arquivos (RenovArq), que consiste em centralizar, em Goiânia, as atividades de análise e eliminação dos processos, oriundos de diversas comarcas, cujos prazos de guarda tenham prescrito. O projeto, de responsabilidade da Unidade de Gestão Documental, tem a participação da Coordenadoria Judiciária da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia.

Para o chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, a ação de descarte dos arquivos judiciais contribui tanto na preservação ambiental quanto na conservação de nossa história por meio de processos históricos, além da economia que se obtém com a redução dos espaços utilizados para arquivar processos.

Segundo o presidente do TJGO, o grande quantitativo de descarte é também uma consequência do aprimoramento do Judiciário goiano, que tem se destacado nacionalmente com a utilização de novas tecnologias. "De acordo com o catálogo do Justiça em Números, do CNJ, o TJGO ficou em primeiro lugar no Brasil em unidades do Juízo 100% Digital, além de estarmos entre os melhores do país com a implantação de quatro núcleos da Justiça 4.0", ressaltou.

A presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental, desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, comemora os bons resultados da iniciativa, que  além das vantagens sustentáveis, libera espaços físicos nos arquivos do TJGO. "Esse descarte melhora o espaço e a logística dos arquivos e os cuidados com os outros processos físicos que precisam, ainda, permanecer arquivados".

O coordenador da Unidade de Gestão Documental (UGD), juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra, destacou a relevância do Projeto RenovArq. "Além da reorganizar e revitalizar todos os arquivos do Poder Judiciário do Estado de Goiás, preservamos o meio ambiente e contribuímos no aspecto social, com as doações do material às cooperativas", pontuou.

Para o coordenador judiciário da comarca de Goiânia, Thiago Borges Dutra de Castro, além do impacto histórico, social e sustentável, o descarte gerou uma economia para o Tribunal de Justiça, pois a demanda para alugar espaços físicos para armazenar processos foi reduzida. "Esses resultados são possíveis porque a Central de Descarte possui uma equipe própria e treinada para padronizar rotinas, o que traz agilidade e eficiência ao procedimento, se comparado ao descarte feito em cada comarca de modo descentralizado".

Uma das supervisoras da Central de Análise Documental, Rhayane Silva Dourado, afirmou que o sucesso do projeto é motivo de alegria, tanto pela sua concretização esse ano, quanto pela importância que a iniciativa tem do ponto de vista social, econômico, ambiental e histórico. "Nossa meta é que, no final do próximo biênio, esse quantitativo seja quadruplicado, pois a equipe que no início deste ano ainda estava aprendendo já estará ainda mais experiente".
   
Mais de 2 milhões de processos passíveis de descarte

Segundo dados do Sistema de Primeiro Grau, há mais de 2,3 milhões de processos cíveis e criminais passíveis de descarte, ou seja, que já cumpriram os prazos de guarda estipulados pelo CNJ e pela Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJGO. Mas, de acordo com a arquivista da Unidade de Gestão Documental, Lara Lins, a expectativa é que no ano de 2023 sejam descartados cerca de 1 milhão de processos judiciais.

Critérios de descarte

O procedimento de eliminação processual é bastante minucioso, segundo a arquivista Lara Lins. "Cada processo precisa ser analisado individualmente a fim de identificar e retirar as peças de guarda permanente; de conferir a adequação da classificação dos processos no Sistema de Primeiro Grau (SPG) e de verificar a existência de valor histórico ou relevância social nos autos. Às partes ou a seus representantes é conferido o prazo de 45 dias,  após a publicação do edital de eliminação, para manifestação de interesse na guarda particular", ressaltou, ao acrescentar que as petições iniciais, sentenças e certidões de trânsito em julgado não podem ser eliminadas. (Texto: Karinthia Wanderley - Centro de Comunicação Social)

   

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