O total de 28.500 processos tramitaram e foram finalizados durante os plantões realizados pela Coordenadoria do Plantão do Poder Judiciário de Goiás, desde 2021. O recorde foi alcançado em razão da implementação da Coordenadoria do Plantão pela gestão atual do TJGO há menos de dois anos, em 21 de junho de 2021. Naquele período, esse modelo de plantão estadual foi sistematizado e se consolidou como um dos principais pilares de produtividade do Poder Judiciário goiano. Atualmente, todas as audiências de custódia são realizadas em até 24 horas. O atual regime é regulamentado pela Resolução nº 149/2021.

“Trata-se de um grande avanço na prestação dos serviços judiciários, pois permite a realização de atendimento mais célere e qualificado às demandas que devem ser resolvidas durante o plantão judiciário, com a utilização de menos recursos humanos e mais tecnologia. Um dos principais ganhos, certamente, foi a centralização da gestão do plantão judiciário em todo o Estado, o que resulta em maior celeridade. O excelente funcionamento da Coordenadoria de Plantão reforça a atuação do Poder Judiciário goiano 24 horas por dia e 365 dias por ano, ininterruptamente, para atender às necessidades da sociedade de nosso Estado”, ressalta o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França.

Inicialmente, a Coordenadoria do Plantão atuou somente na comarca de Goiânia. Mas, logo em seguida, os trabalhos foram estendidos para atender as demandas do Segundo Grau de Jurisdição. Em junho de 2021, a unidade foi expandida para todo o Estado.

“É importante destacar que hoje as audiências de custódia são realizadas rapidamente, sem demora. Mesmo nas comarcas mais longínquas, no prazo máximo de 24 horas já é realizada audiência de custódia. Isso preserva vidas e faz com que a justiça chegue, com mais agilidade, aonde ela precisa chegar. O avanço foi enorme”, destaca a diretora da Central de Processamento Eletrônico (CPE), Cássia Aparecida de Castro Alves.

Outro aspecto positivo da iniciativa foi a garantia de possibilitar descanso a magistrados e servidores durante fins de semana e feriados, quando assim desejarem, qualificando tanto a prestação jurisdicional no plantão como no expediente forense.

A Coordenadoria do Plantão é composta pelos juízes auxiliares da presidência e da corregedoria Sirlei Martins da Costa, Reinaldo de Oliveira Dutra e Marcus Vinícius Alves de Oliveira; além da diretora da CPE, Cássia Aparecida de Castro Alves, servidores da Divisão de Apoio ao Plantão Judicial e oficiais de Justiça.

Central de Custódia

Em apenas seis meses de vigência, a Central de Custódia já contabilizou o total de 5 mil audiências realizadas em todas as comarcas do Estado. Os números foram registrados pela Central de Processamento Eletrônico (CPE) durante os plantões – aos sábados, domingos e feriados.

A Central de Custódia iniciou os trabalhos em 16 de junho deste ano, após a vigência da Resolução nº 192/2022. Ela está inserida dentro da Coordenadoria do Plantão Judicial.

Desde a implantação da Central, pessoas submetidas à prisão são, quase imediatamente, apresentadas à autoridade judicial em formato de videoconferência. A iniciativa possibilitou que, desde então, nenhuma pessoa presa durante o regime de plantão ficasse sem a realização de audiência de custódia.

Sobre o Plantão Judicial

De acordo com o estabelecido no decreto, todas as escalas de magistrados, servidores e oficiais de Justiça para o Plantão Judicial são elaboradas pela Central de Processamento Eletrônico (CPE), por meio da plataforma específica de inscrição, com o auxílio da Diretoria do Foro e Diretoria Judiciária. Em seguida, a Coordenadoria do Plantão encaminha para aprovação da Presidência do TJGO.

O decreto prevê, ainda, que caso não haja inscrições de magistrados de forma voluntária para o plantão judicial em primeiro e segundo graus de jurisdição, a convocação será feita pela Presidência do TJGO, obedecendo à ordem de antiguidade, bem como o revezamento entre os magistrados.

A convocação para o Plantão Administrativo é realizada diretamente pelo presidente do TJGO, corregedor-geral de Justiça ou diretor de área. Em regra, os atos judiciais são cumpridos de forma eletrônica (citação eletrônica, e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas). (Texto: Sarah Mohn / Arte: Bárbara Carvalho - Centro de Comunicação Social do TJGO).

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