A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prorrogou os termos do Decreto Judiciário nº 3552/2024 e suspendeu as atividades presenciais no fórum da comarca de Itauçu, de 2 de outubro a 30 de novembro. No período, o
magistrado e as servidoras e os servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 4.340/2024.(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás designou seis magistradas e magistrados para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de suas titularidades, atuarem nas equipes do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – NAJ 1 Sentença, no período de 1º de outubro a 30 de novembro.

A juíza Marianna de Queiroz Gomes, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Verde, adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, assim, concedeu medida protetiva de urgência a mulher transgênero. Pela decisão, seu ex-companheiro deverá manter distância mínima de 300 metros da vítima e não entrar em contato com ela, seus familiares e amigos por pelo menos seis meses, sob pena de multa de 500 reais por cada vez que descumprir a medida, além de correr o risco de prisão.

A juíza substituta em segundo grau, Sandra Regina Teixeira Campos, está substituindo o desembargador Marcus da Costa Ferreira na 5ª Câmara Cível e na 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A substituição, que começou em 8 de outubro e vai até o dia 4 de novembro, se deu em virtude da atuação do desembargador na Banca Examinadora do 58º Concurso Público para ingresso na Magistratura do Estado de Goiás, bem como de sua participação no Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, licença para tratamento de saúde e compensação. A designação consta do Decreto Judiciário nº 4.331/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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