A juíza Marianna de Queiroz Gomes, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Verde, adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, assim, concedeu medida protetiva de urgência a mulher transgênero. Pela decisão, seu ex-companheiro deverá manter distância mínima de 300 metros da vítima e não entrar em contato com ela, seus familiares e amigos por pelo menos seis meses, sob pena de multa de 500 reais por cada vez que descumprir a medida, além de correr o risco de prisão.
Ficou apurado que a vítima se relacionou por aproximadamente 10 meses com o agressor e que o relacionamento era conturbado, marcado por muitas discussões e evidências de violência psicológica e moral cometida por ele o que, como observou Marianna de Queiroz, se enquadra no conceito de violência doméstica ou familiar.
A magistrada também designou que ela deverá ser encaminhada ao programa “Patrulha Maria da Penha”, disponível em Rio Verde para mulheres em situação de violência doméstica; ao programa “Goiás por Elas”, implementado pelo governo estadual e que consiste no pagamento de 300 reais durante um ano a vítimas de violência doméstica consideradas hipervulneráveis; e que seja orientada a utilizar o aplicativo “Mulher Segura”, pelo qual pode acionar a Polícia Militar em casos de emergência. A decisão também manda que a vítima seja informada da existência, na cidade, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que poderá lhe ofertar informações, orientação jurídica, serviços e benefícios diversos.
Perspectiva de gênero
De acordo com a juíza, além do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgêneros. “Pode uma pessoa nascer do sexo masculino, porém se identificar com características tradicionalmente associadas ao que culturalmente se atribuiu ao sexo feminino e vice-versa, como ocorre no presente caso, onde a vítima nasceu do sexo masculino, todavia, se reconhece e identifica socialmente como mulher, tendo inclusive se relacionado por meses com um companheiro do sexo masculino”, ponderou Marianna de Queiroz. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)