O desembargador Marcus da Costa Ferreira presidiu, nesta segunda-feira (21), audiência de conciliação que resultou em acordo. As partes, desde 2021, vivenciavam um conflito de interesses envolvendo divórcio, partilha de bens, reconhecimento de sociedade de fato, dissolução de sociedades limitadas, anulação de negócios jurídicos, prestação de contas, entre outras questões. Desde então, foram protocolizadas nove ações judiciais e doze recursos correspondentes.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, tornou público nesta terça-feira (22) o Edital Unificado para Concurso de Remoção e/ou Promoção n.º 21/2024. A publicação institui o Concurso de Remoção e/ou Promoção de magistradas e magistrados, seguindo os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, conforme determina a Constituição Federal e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), TJGO e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Serão 64 vagas no total, das quais duas vagas para entrância final e 62 para entrância intermediária.

O juiz Rinaldo Aparecido Barros, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão, foi designado para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuar no Programa de Auxílio e Aceleração de Julgamento (NAJ - Leigos) no 3º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, no período de 4 de novembro a 19 de dezembro de 2024. O magistrado foi designado pelo Decreto Judiciário nº 4.470/2024, publicado nesta terça-feira (22). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)



O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, designou o juiz Fernando Oliveira Samuel, da 1ª Vara de Execução Penal da comarca de Goiânia, para atuar em processos que possuam incidente vencido de progressão de regime que dependam de decisão judicial em todas as Varas de Execuções Penais das comarcas do Estado de Goiás, no período de 29 a 31 de outubro. A designação é sem prejuízo da atuação do magistrado na unidade de sua titularidade, ressalta o Decreto Judiciário nº. 4.475/2024, publicado nesta terça-feira (22).(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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