A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em atendimento às diretrizes da Resolução 532/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o dever de zelar pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, disponibiliza os canais da Ouvidoria do Poder Judiciário de Goiás para atendimentos desta natureza.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou, por meio do Decreto Judiciário nº 4.503/2024, a prorrogação da suspensão do expediente presencial na comarca de Montes Claros de Goiás, de 16 de outubro a 15 de dezembro de 2024. Durante o período, o magistrado, as servidoras e os servidores da comarca permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária. (Texto: Lílian de França – centro de Comunicação Social do TJGO)
A juíza Cláudia Sílvia de Andrade, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da comarca de Goiânia, foi designada para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Águas Lindas de Goiás. A magistrada foi designada pelo Decreto Judiciário nº 4.530/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
As atividades presenciais no Fórum da comarca de Novo Gama foram suspensas por 30 dias, compreendendo o período de 22 de outubro a 22 de novembro de 2024. Durante este tempo, segundo o Decreto Judiciário nº 4.527/2024, as magistradas e os magistrados, assim como as servidoras e os servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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