No Dia do Servidor Público, a Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça expressam gratidão e reconhecimento a todos que compõem o Poder Judiciário do Estado de Goiás. Mais uma vez, o comprometimento de cada um e de cada uma resultou na conquista histórica do terceiro Selo Diamante do Conselho Nacional de Justiça, que coloca nosso Tribunal como um exemplo de eficiência e qualidade em nível nacional. Este reconhecimento é uma prova do trabalho incansável, da competência e da dedicação com que cada servidora e cada servidor, em parceria com nossa magistratura, contribuem para o aperfeiçoamento da Justiça em Goiás.
O Poder Judiciário estadual entrará em recesso forense de fim de ano no dia 19 de dezembro, até o dia 7 de janeiro de 2025. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, expediu o Decreto Judiciário nº 4.483/2024, dispondo sobre o funcionamento da justiça de segundo grau e da justiça do primeiro grau no período, que funcionará por meio de plantões, nos termos da Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das Resoluções do TJGO nº 149/2021, nº 192/2022 e nº 209/2022, que tratam sobre a matéria.
A juíza Francielly Faria Morais, da 3ª Vara Cível de Anápolis, realizou na segunda-feira (21) e na quarta-feira (23), em Cavalcante, duas ações integrantes do Projeto Raízes Kalungas, idealizado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, com o objetivo de promover justiça e cidadania às comunidades quilombolas daquela região.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, designou os juízes Eduardo Cardoso Gerhardt, da comarca de Pirenópolis; Camilo Schubert Lima, da comarca de Nerópolis; e Vitor França Dias Oliveira, da comarca de Itumbiara, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuarem, de forma excepcional, nas equipes do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – NAJ 1 Sentença, a partir do dia 28 de outubro, em 30 unidades judiciárias (Decreto Judiciário nº 4.521/2024).
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