O Poder Judiciário estadual entrará em recesso forense de fim de ano no dia 19 de dezembro, até o dia 7 de janeiro de 2025. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, expediu o Decreto Judiciário nº 4.483/2024, dispondo sobre o funcionamento da justiça de segundo grau e da justiça do primeiro grau no período, que funcionará por meio de plantões, nos termos da Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das Resoluções do TJGO nº 149/2021, nº 192/2022 e nº 209/2022, que tratam sobre a matéria.

De acordo com ato, “o Poder Judiciário do Estado de Goiás entrará em recesso forense no período compreendido entre às 19 horas do dia 19 de dezembro de 2024 e 11h59min do dia 7 de janeiro de 2025; e funcionará em regime de plantão judiciário de 24 horas, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, sendo realizado, em regra, por meio virtual”.


Atuarão, no período, 70 magistradas e magistrados, com atendimento no Órgão Especial, 2º grau, nas 12 Macrorregiões; Macrorregião 1 –custódia; central de custódia e Infância e Juventude. Também atuarão no plantão forense de final de ano servidoras e servidores.


Infância e Juventude

As questões relacionadas à Infância e Juventude de todo o Estado, durante o período de recesso forense, serão centralizadas em juízo especializado na comarca de Goiânia, com dois juízes escalados para essa finalidade, sendo que audiências urgentes poderão ser realizadas durante o recesso forense e durante a suspensão do prazo prevista no Código de Processo Civil.

Atendimento ao público

O atendimento ao público externo de forma presencial durante o recesso forense ocorrerá apenas em caso de impossibilidade de atendimento virtual, na forma prevista no art. 2º da Resolução TJGO nº 209/2022. Segundo o decreto, o atendimento será realizado com uso de ferramentas tecnológicas, como o Balcão e o Gabinete Virtual, sendo que o agendamento poderá ser solicitado, via ligação e WhatsApp, pelo telefone (62) 3216-7900 – Central de Atendimento – Recesso Judiciário, “o qual será divulgado de forma ampla e constará de campo de fácil acesso no site do TJGO”.

As unidades administrativas, que por suas características são essenciais para o bom funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Goiás, trabalharão em regime de plantão para atender às questões urgentes e que não possam ser descontinuadas. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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