O juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Reinaldo de Oliveira Dutra, mediou, nesta terça-feira (12), o webinário Mutirão Processual Penal 2024, junto ao juiz Gustavo de Assis Garcia, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, e ao juiz Fábio Vinícius Gorni Borsato, membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização de Goiás (GMF-GO). O evento virtual teve como palestrante o juiz Pedro de Castro e Sousa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e representante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em virtude da comemoração do feriado em homenagem à emancipação política dos municípios de Estrela do Norte (Decreto Judiciário nº 4.744/2024) e Goianápolis (Decreto Judiciário nº 4.751/2024), o Poder Judiciário nestas comarcas seguirá a deliberação da autoridade municipal, com a consequente suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 14 de novembro. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
A comarca de Padre Bernardo suspendeu o expediente e as atividades presenciais no fórum local, no período de 11 de novembro a 16 de dezembro próximo. Neste tempo, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca (Decreto Judiciário nº 4.727/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
“Essa experiência foi fundamental para a minha construção de vida, já que vai contribuir para o meu crescimento pessoal, mudar o meu futuro, e de outros jovens e adultos a saírem das drogas”, afirmou A. B. S, de 23 anos, ao participar da oficina educativa do Projeto Elos, durante a roda de conversa promovida pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) Criminal de Goiânia e o Núcleo de Justiça Restaurativa (Nucjur) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A ação aconteceu nesta segunda-feira (11), no Fórum Cível, e consiste em atender pessoas autuadas na prática da conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/06 (porte de drogas para consumo próprio).
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