“A contratação de servidores temporários como Docentes na Disciplina de Estágio Supervisionado do curso de Enfermagem, na Unidade de Itumbiara, quando existente candidata aprovada dentro do número de vagas de certame em vigor, caracteriza preterição arbitrária e imotivada”. Esse foi o entendimento dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sob a relatoria do desembargador Anderson Máximo de Holanda, para determinarem que o Estado de Goiás convoque e nomeie uma servidora temporária, que havia sido aprovada em segundo lugar, no certame edital nº 01/2023, para o cargo de docente efetivo no curso de Enfermagem para a disciplina de Estágio Supervisionado na unidade de Itumbiara.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, e o presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Ricardo Caixeta Ramos, assinaram, nesta quarta-feira (1°), acordo de cooperação técnica que visa o compartilhamento de informações, base de dados e ferramentas tecnológicas, com o objetivo de ajudar na celeridade processual, tudo de forma gratuita. Na oportunidade, também foi assinado o plano de trabalho referente ao acordo.
Devido ao feriado nacional de Finados, lembrado nesta quinta-feira (2), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, decretou ponto facultativo na sexta-feira (3). Com isto, as atividades no segundo grau e no primeiro grau serão retomadas na segunda-feira (6). Contudo, como sempre ocorre aos finais de semana, feriados e à noite, o Poder Judiciário estadual trabalha em esquema de plantão, o que foi ressaltado no Decreto Judiciário nº 4.548/2023.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, reuniu na tarde desta segunda-feira (30) com os 25 juízes substitutos em segundo grau para orientações sobre a atuação no TJGO e para esclarecer como se dará a atuação coletiva no Programa de Auxílio e Aceleração de Julgamentos, visando reduzir o acervo processual no âmbito da segunda instância (NAJ de 2ª Instância).
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