Após análise dos resultados positivos, coletados em mais de um ano desde a implantação do primeiro formato de julgamento virtual no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o modelo vai ser inaugurado nas Seções Cíveis, nesta segunda-feira (14). Em breve, o método vai abranger as Câmaras Criminais e as Turmas Recursais. A intenção é reduzir o tempo médio de trâmite processual no segundo grau, uma das metas da gestão do presidente, desembargador Walter Carlos Lemes.
Como o projeto-piloto, na 2ª Câmara Cível do TJGO, apresentou boa adesão entre magistrados, advogados e jurisdicionados desde a implantação, o mesmo sistema será utilizado para os demais colegiados. O desenvolvimento da iniciativa ficou a cargo da Diretoria de Informática do TJGO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi um dos ganhadores do Prêmio Goiás Mais Transparente, em cerimônia realizada nesta quinta-feira (10). O projeto é coordenado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), tendo consagrado o Poder Judiciário goiano com o segundo lugar na categoria Demais Poderes e Órgãos Constitucionais Autônomos do Estado de Goiás.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, participou nesta sexta-feira (11), em Catalão, da solenidade de instalação da Vara de Família, Sucessões e da Infância e Juventude da comarca e, ainda, reforma e ampliação do fórum. A comarca conta com os distritos judiciários de Ouvidor, Três Ranchos e Davinópolis. Somando com Catalão, são mais de 130 mil habitantes e aproximadamente 28.000 processos em tramitação, agora, nas seis unidades.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entendeu que a Defensoria Pública é parte legítima para ajuizar cumprimento de sentença em ação individual, num pleito em prol de uma criança que busca vaga em creche municipal de Aparecida de Goiânia. Apesar de a legitimidade ser reconhecida, a multa em caso de descumprimento é devida apenas após o trânsito em julgado, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O relator do voto – acatado à unanimidade – é o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria.
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