A 1ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente decisão da comarca de Cachoeira Alta, para garantir ao pai que seja afastado o direito de visita do padrasto à filha menor. Depois da morte da mãe da criança, o padrasto propôs ação em que pleitava a guarda, já que convivia em união estável com a mãe desde o nascimento da menina.

A 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu, à unanimidade de votos, segurança garantindo ao Auto Posto Biquinha, de Rialma, o direito de funcionamento. Construído às margens do Rio da Almas, o posto foi embargado pela Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás,

Não haverá expediente forense na comarca de Silvânia em razão de feriado municipal instituído pela Lei nº 1.335/2002, em que se celebra o dia do padroeiro do município, Nosso Senhor do Bonfim. Na comarca de Uruana, o feriado deve-se à comemoração pelo aniversário da cidade. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve integralmente decisão da comarca de Itumbiara condenando a Celg a indenizar Waldemar Moreira Borges em R$ 12 mil por desapropriação indireta.

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço