O desembargador Amaral Wilson de Oliveira, em decisão monocrática, reformou sentença de primeiro grau e determinou ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), que devolva os valores descontados, a partir de 2005, do 13° salário e adicional de férias de Alderina Maria Pereira Rocha, servidora da Secretaria Estadual da Educação e optante do plano Ipasgo-Saúde.
A professora fez o pedido de restituição a partir de 1999, mas ao analisar o caso, o magistrado destacou que o pagamento restringe-se ao período de cinco anos anteriores à propositura da ação, já que as parcelas antigas foram alcançadas pela prescrição. “Sendo assim, o prazo prescricional de cinco anos deverá ser contado regressivamente a partir de 9 de fevereiro de 2010, data que foi protocolizada a ação”, frisou Amaral Wilson.
Segundo o desembargador, a Lei Estadual n°15.981, de 7 de fevereiro de 2007, modificou a Lei n°14.081/2002, que autorizava o Instituto a efetuar os descontos sobre o 13° salário e adicional de férias de seus associados. “Assim, a inconstitucionalidade dos referidos descontos restou solucionada, porquanto a edição de ato normativo posterior expurgou do ordenamento jurídico a lei anterior”, argumentou. (Proc. 201090481918) (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)