Em decisão monocrática, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes declarou a desconsideração da personalidade jurídica da Sama Sociedade Algodoeira Maria Amélia Ltda e, com isso, permitir que o Estado de Goiás execute o patrimônio de seus sócios para receber créditos tributários no valor de R$ 135,8 mil.
Em atuação como relator na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho reformou parcialmente decisão da 14ª Vara Cível de Goiânia, para condenar a Itaú Seguros a pagar R$ 3,3 mil a Giane Barbosa Dourado. A quantia é referente à indenização do seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve inalterada decisão da comarca de Porangatu, que condenou o Estado de Goiás a pagar pensão e indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a Arlete Ferreira de Araújo e Ildemar Vieira da Silva.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, recebeu, nesta quarta-feira (12), a visita institucional do diretor-superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), Marcelo Dourado e do secretário executivo do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás - Fundo Constitucional do Centro-Oeste (CDE/FCO), Orcino Gonçalves da Silva Júnior.
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