Decidindo monocraticamente, o desembargador Carlos Alberto França reformou decisão da 1ª Vara Cível de Goiânia para determinar que seja feita a penhora on-line, pelo Bacenjud, de 10% dos proventos de aposentadoria de Newton Wandebergh Lopes Dutra. A decisão favorece o Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco).
O juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa anulou sentença de primeiro grau que negava o direito da empresa de Saneamento de Goiás (Saneago) cobrar suposta dívida. A decisão anterior foi cassada pois ficou comprovado que a Saneago não teve chance de apresentar dados suficientes que provassem que o cliente estava com débito no valor de R$ 4,1 mil, originário da prestação de serviços de água tratada e esgoto sanitário.
O banco Santander foi obrigado a retirar de Serviço de Proteção ao Crédito o nome de Paulo Pinto Silva. No entanto, em sua sentença, o juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia, Joseli Luiz Silva, negou o pedido de indenização feito por Paulo, no valor de R$ 264,6 mil, por considerá-la como abusiva e indevida. Paulo realizou um empréstimo em 2009, no valor de R$ 2,4 mil, dividido em 12 parcelas de R$ 231.
O juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira reformou decisão da comarca de Araçu para aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Vivo a Vanessa Ferreira. Ela teve seu nome incluído no órgão de proteção ao crédito, uma vez que a operadora, ao deixar de se certificar da autenticidade de um pedido de linha telefônica, habilitou duas em seu nome, atribuindo a Vanessa um débito que nunca contraiu.
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