O juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa anulou sentença de primeiro grau que negava o direito da empresa de Saneamento de Goiás (Saneago) cobrar suposta dívida. A decisão anterior foi cassada pois ficou comprovado que a Saneago não teve chance de apresentar dados suficientes que provassem que o cliente estava com débito no valor de R$ 4,1 mil, originário da prestação de serviços de água tratada e esgoto sanitário.

 

Após ter o pedido negado pela 3ª Vara Cível de Jataí, a Saneago entrou com recurso solicitando a reforma ou a cassação da decisão, sob a tese de cerceamento de defesa. Segundo a empresa, não lhe foi dada oportunidade para apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, faturas e notas fiscais referentes ao período cobrado. De acordo com o magistrado, verificou-se irregularidade na instrução do processo, portanto o pedido deve regressar ao juízo de origem para emendar a inicial. (Texto: Carolina Diniz - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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