Decidindo monocraticamente, o desembargador Carlos Alberto França reformou decisão da 1ª Vara Cível de Goiânia para determinar que seja feita a penhora on-line, pelo Bacenjud, de 10% dos proventos de aposentadoria de Newton Wandebergh Lopes Dutra. A decisão favorece o Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco).
A sentença inicial, observou Carlos França, está em confronto direto com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que permitem a efetivação da penhora on-line até o limite de 30% da aposentadoria. No entanto, ao considerar as especificidades do caso, ele se decidiu por um porcentual menor, para não inviabilizar a subsistência de Newton.
“Tem-se que a impenhorabilidade da verba salarial, ou mesmo dos proventos de aposentadoria, constante do artigo 649, inciso IV, do Código Civil, deve ser mitigada em favor da efetividade do processo de execução”, pontuou Carlos França. O BacenJud, sistema escolhido pelo magistrado para a execução da penhora, interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)