A 1ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em decisão unânime, reformou parcialmente sentença de primeiro grau para determinar que a devolução dos valores pagos relativos a um contrato de consórcio seja calculada de modo que a correção monetária seja aplicada a partir do efetivo pagamento de cada parcela.

Para evitar conflitos de competência, os titulares dos juizados cíveis de Goiânia farão uma relação dos novos bairros agregados à sua região.O documento, compilado, será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), para que seja feita a atualização do decreto de regionalização, editado em 1999.

O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o Estado de Goiás a pagar aos delegados de polícia filiados à Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Adpego) a diferença remuneratória prevista no artigo 4º da Lei 16.036/2007.

A 1ª Turma Mista Recursal de Goiânia manteve, nesta sexta-feira (28), decisão do 10º Juizado Especial Cível da capital, rescindindo contrato de venda de título estabelecido entre o Clube Jaó e Jurany do Carmo Silva, além de restituir as quantias pagas de forma atualizada.

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