O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o Estado de Goiás a pagar aos delegados de polícia filiados à Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Adpego) a diferença remuneratória prevista no artigo 4º da Lei 16.036/2007.
Os valores deverão ser corrigidos pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
Em setembro de 2005, a Lei Estadual nº 15.397 instituiu o regime de subsídio para os delegados de polícia, fixando os valores que seriam integralizados em três parcelas, com vigência em agosto de 2005, junho de 2006 e junho de 2007. No entanto, dias antes do pagamento da última parcela, sobreveio a Lei 16.036/2007, postergado a quitação para os meses de outubro e novembro de 2007 e outubro de 2008.
Entretanto, passados quatro anos do prazo estabelecido na lei, não foi baixado nenhum decreto regulamentando a norma, nem quitada a diferença assegurada aos servidores. “Ora, o servidor não pode ficar à mercê da boa vontade do chefe do Executivo, aguardando indefinidamente que seja cumprida a obrigação de regulamentar a norma”, ressaltou o juiz, para quem é clara a omissão do chefe do Poder Executivo. “A instituição de decreto regulamentar constitui ato de competência legal, não se tratando de ato discricionário mas, sim, poder-dever do agente político”, argumentou ainda Fernando de Oliveira, para quem a diferença passou a integrar o patrimônio dos servidores, constituindo-se em direito adquirido.(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)